
O governo federal sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes envolvendo o furto e o roubo de petróleo, combustíveis e outros produtos derivados. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23). A legislação também cria novos tipos de crimes relacionados à aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis obtidos de forma ilegal.
A medida abrange petróleo e seus derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte. A regra inclui estruturas como dutos e unidades utilizadas para movimentação dos produtos em diferentes modalidades de transporte.
Para os casos de furto, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A punição poderá ser ampliada em um terço quando o crime envolver circunstâncias como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou atuação de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública.
O aumento da pena poderá chegar a dois terços quando a prática criminosa provocar consequências consideradas mais graves. Entre as situações previstas estão desabastecimento, incêndios, poluição, lesões corporais graves ou mortes.
A legislação também estabelece punições para quem participar da cadeia de circulação de combustíveis sabendo que os produtos foram obtidos por meio de crime. Passam a ser enquadradas como crime contra a ordem econômica ações como adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis de origem criminosa.
Nesses casos, a pena poderá chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A medida busca alcançar não apenas quem pratica diretamente o furto, mas também pessoas envolvidas na aquisição e comercialização dos produtos obtidos ilegalmente.
Outro trecho da lei trata de situações em que alguém adquire, recebe ou mantém combustíveis e outros produtos em estruturas de armazenamento ou transporte quando houver indícios de que a mercadoria tenha origem criminosa. A suspeita poderá ser considerada a partir de fatores como a natureza do produto, a diferença entre seu valor e o preço praticado ou as condições da pessoa que oferece a mercadoria.
Para essas situações, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação também estabelece consequências específicas para servidores públicos que estejam envolvidos nos crimes. Além da pena criminal, eles poderão perder o cargo, emprego ou função pública e ficar impedidos de exercer atividades semelhantes pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.
A norma amplia, portanto, o alcance das punições relacionadas ao desvio e à circulação ilegal de combustíveis, atingindo diferentes etapas da cadeia, desde a retirada dos produtos de locais de produção e transporte até a aquisição, armazenamento, distribuição e utilização de mercadorias de origem criminosa.







