Givancir Oliveira destacou a união da categoria após o acordo que garantiu reajuste salarial acima da inflação e a permanência dos cobradores no transporte coletivo de Manaus. A greve prevista para esta sexta-feira (22) foi suspensa após negociação entre trabalhadores e empresas (Montagem Fato Amazônico)

A greve dos rodoviários de Manaus, que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (22), foi suspensa após acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Rodoviário de Manaus e Região Metropolitana e o sindicato patronal. A decisão foi anunciada nas redes sociais da categoria após horas de negociação que resultaram em reajuste salarial de 4,1% — percentual acima da inflação — e na garantia da permanência dos cobradores no sistema de transporte coletivo da capital.

O principal ponto destacado pelo presidente do sindicato, Givancir Oliveira, foi a manutenção dos empregos e dos direitos da categoria em meio à pressão judicial e às restrições impostas durante o movimento grevista.

“Mesmo entendendo que o acordo poderia ser melhor para os trabalhadores, no contexto geral saímos vitoriosos. O mais importante foi garantir direitos, assegurar empregos e manter a força da categoria unida diante das dificuldades”, afirmou Givancir.

A paralisação havia sido marcada após impasse nas negociações salariais entre trabalhadores e empresas de transporte coletivo. No entanto, a categoria decidiu suspender o movimento após consenso alcançado durante a rodada de negociações realizada nesta quinta-feira (21).

Entre os pontos considerados essenciais pelos rodoviários estava justamente a manutenção dos cobradores nos ônibus, tema que vinha gerando preocupação entre os trabalhadores diante da possibilidade de redução de postos de trabalho no sistema.

Além do reajuste salarial e da preservação dos empregos, o acordo também garantiu a manutenção dos direitos já conquistados pela categoria.

Antes da suspensão da greve, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) havia determinado regras rígidas para o movimento paredista. Pela decisão liminar assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, 80% da frota deveria circular nos horários de pico e 50% nos demais períodos do dia.

A Justiça também proibiu dirigentes sindicais de permanecerem próximos às garagens das empresas de ônibus, estabelecendo distância mínima e prevendo multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

Mesmo diante das restrições impostas pelo Judiciário, o sindicato avaliou que a mobilização da categoria foi fundamental para pressionar as empresas e garantir avanços nas negociações.

O Sinetram havia alegado na ação judicial que a greve seria abusiva porque as negociações coletivas ainda estavam em andamento. Apesar disso, o TRT reconheceu a legalidade da comunicação de greve apresentada pelo sindicato dos trabalhadores, entendendo que havia divergências significativas nas tratativas entre as partes.

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