O Hospital Santa Lúcia foi condenado a indenizar um paciente pelo sumiço da prótese dentária dele. A juíza do 6ª Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que o hospital agiu com negligência no dever de guarda. Da decisão, cabe recurso. As informações de Metrópoles.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o paciente estava internado na UTI da unidade de saúde sem acompanhante, devido à pandemia de Covid-19. Ao ser submetido a uma endoscopia, ele teria sido orientado a retirar e a entregar a dentadura a uma enfermeira, para a realização do procedimento. Quando acordou da sedação, porém, soube que a prótese havia desaparecido.
Ainda conforme o TJDFT, o paciente relatou que buscou solucionar o problema, mas que o hospital apenas o encaminhou a um dentista para avaliar o caso. Sem solução, o autor do processo pediu que o Santa Lúcia fosse condenado a ressarcir o valor pago para a confecção da nova prótese e a indenizá-lo pelos danos morais.
Em sua defesa no processo, o hospital argumentou que não se responsabilizava pela guarda de objetos dos pacientes. Defendeu que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada pontuou que o paciente “é pessoa de idade avançada e não dispunha de acompanhante para guardar a prótese dentária, cuja retirada havia sido solicitada para a realização do exame”. “Desse modo, tenho que o dever de guarda sobre esse bem foi transferido ao requerido, o qual agiu com desídia, permitindo o extravio da prótese. E, agindo dessa forma, cometeu ato ilícito”, destacou.