Divulgação/Implurb

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nessa quarta-feira (19/8), uma operação para retirar placas publicitárias instaladas irregularmente em um canteiro central no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul da capital.

A fiscalização ocorreu após demanda encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e faz parte das ações permanentes de ordenamento urbano realizadas pelo instituto.

As estruturas estavam instaladas irregularmente em área pública de uma escola infantil. Segundo o Implurb, a empresa responsável já havia sido notificada e multada, mas não efetuou a retirada do material.

A operação está relacionada a um procedimento instaurado pela 62ª Promotoria de Justiça de Manaus, que apura a instalação de publicidade em espaços públicos no bairro e possíveis problemas relacionados à poluição visual e à geração de resíduos.

A ação foi conduzida pela Divisão de Controle (Dicon) do Implurb. Entre janeiro e julho deste ano, a Gerência de Posturas realizou 815 ações fiscais, enquanto a Gerência de Fiscalização de Obras contabilizou 1.649. No segmento de publicidade, foram realizadas mais de 70 fiscalizações relacionadas a demandas da Gerência de Engenhos Publicitários.

Fiscalização busca preservar áreas públicas

A gerente da Dicon, Maria Aparecida Froz, explicou que a fiscalização procura impedir que estruturas instaladas irregularmente prejudiquem a circulação, a visibilidade ou o uso coletivo dos espaços públicos.

“A fiscalização busca preservar o espaço público e garantir que ele seja utilizado de forma regular, segura e compatível com o interesse coletivo”, afirmou.

Além da publicidade, a Dicon atua na fiscalização de obras e outras formas de ocupação do espaço urbano. As equipes verificam aspectos como localização e condições de instalação das estruturas, além do cumprimento das exigências previstas na legislação municipal.

Segundo o Implurb, as ações buscam reduzir problemas como poluição visual, obstruções e ocupações inadequadas, conciliando as atividades econômicas com a preservação dos espaços públicos e o direito de circulação da população.

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