Foto de Worldspectrum no Pexels
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O apetite de investidores profissionais por ativos digitais vem ganhando força no Brasil nos últimos dois anos. O gatilho global foi a aprovação, em 10 de janeiro de 2024, dos ETFs spot de bitcoin nos EUA, um divisor de águas que trouxe o ativo para dentro de mandatos tradicionais, com custódia qualificada e governança reconhecida pelos comitês de risco.

Na esteira disso, os números locais mostram tração. O Banco Central registrou um recorde de 18,2 bilhões de dólares em importações de criptoativos em 2024, com impulso relevante de stablecoins. No 1º semestre de 2024, a autoridade já apontava compras acima de 10 bilhões de dólares. O ritmo prosseguiu em 2025, com oscilações mensais típicas de fluxo institucional.

Efeito ETF para o investidor profissional brasileiro

Doze meses após a estreia, os ETFs spot de bitcoin nos EUA somavam mais de 100 bilhões de dólares em AUM, fazendo com que o produto seja uma porta regulada de acesso ao ativo para grandes alocadores. Isso se reflete no Brasil na busca por exposição via fundos e ETFs listados na B3, e no aumento do uso de derivativos para hedge e gestão de risco.

Em linhas com esse segundo vetor, cresceu o interesse por instrumentos listados em mercados internacionais. Os futuros de solana, listados pela CME em março de 2025,  ampliaram o cardápio de estratégias para mesas institucionais. Na B3, o investidor qualificado conta hoje com veículos que replicam cestas e ativos específicos.

Como o HASH11 (índice amplo de cripto), o QBTC11 (exposição a bitcoin) e o QETH11 (exposição a ether). Esses produtos oferecem infraestrutura local, negociação em pregão e arcabouço de supervisão, elementos que reduzem fricções operacionais na adoção por instituições.

Fluxo, liquidez e a “ponte” com o exterior

A profundidade de liquidez trazida pelos ETFs americanos tem sido acompanhada de ciclos de entradas e saídas que ditam o humor do mercado, com dias de captação bilionária alternando com realizações.

Em julho de 2025, por exemplo, os ETFs encerraram uma sequência de 12 sessões de entradas com uma saída líquida de 131,4 milhões de dólares, após mais de 6 bilhões de dólares captados no período anterior. Algo que, apesar do ruído, indicam adoção estrutural por parte de players institucionais.

No Brasil, os fluxos locais dialogam com essa maré global via importações de cripto registradas no balanço de pagamentos, estatística que o Banco Central explicita e cuja metodologia distingue cripto semelhante a moeda, como o bitcoin, de outros serviços.

A transparência do tratamento contábil ajuda o mercado a ler o rastro institucional desses ingressos. O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) delegou ao Banco Central a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Desde então, a autarquia conduziu consultas públicas, sendo os mais importantes os Editais 109/2024 e 110/2024, posteriormente prorrogados pelo Edital 116/2025, detalhando requisitos prudenciais, segregação patrimonial e trilhas de autorização.

Em junho de 2025, o BACEN voltou a abrir consulta para a norma final, com prazo de envio de contribuições até 24 de agosto. Para o investidor institucional, esses milestones tendem a reduzir risco jurídico e padronizar práticas operacionais.

No Congresso, o PL 4308/2024 avança na Câmara ao propor parâmetros específicos para stablecoins, incluindo regras de lastro, transparência e supervisão, tema sensível para tesourarias corporativas que usam moedas estáveis em gestão de caixa e pagamentos. A harmonização com o MiCA, em vigor na União Europeia, dá referência comparável para a indústria local.

ETFs locais, spot offshore e hedge com derivativos

Gestoras e tesourarias têm combinado veículos locais (ETFs na B3) com exposição spot offshore em plataformas reguladas e proteção via futuros e opções em praças como a CME. No front doméstico, a oferta de ETFs vem amadurecendo.

A combinação dos instrumentos disponíveis com políticas internas de segregação de ativos, exigidas pelas minutas do BACEN, tem sido adotada por players que precisam de trilhas de auditoria e controles SOC para governança.

Para o investidor institucional, o recado é claro, processos de custódia, segregação e monitoramento on-chain precisam acompanhar a sofisticação do mercado, e a regulação brasileira mira exatamente esses pilares.

O mercado vem registrando os solavancos de preço, de altas alimentadas por pautas regulatórias à correção após topos históricos, o que reforça a importância de processos de rebalanceamento e hedge em carteiras institucionais. A convivência entre ciclos de risco e uma infraestrutura de acesso mais robusta é a síntese desta fase do mercado.

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