A juíza Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decidiu arquivar investigação que apurava corrupção ativa e tráfico de influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Lula teria sido contratado pela empresa para realizar palestra na Costa Rica a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora. A contratação teria sido intermediada por Paulo Okamoto, então presidente do Instituto Lula.

Na decisão, a magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que Lula tem mais de 70 anos, e a baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações.

“No tocante a todos os crimes imputados, em tese, ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva verifica-se que já decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Isto porque todos possuem prazo prescricional de doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. E como é notório o fato do investigado Luiz Inácio Lula da Silva possuir mais de setenta anos, o prazo passa a ser de seis anos”, escreveu Maria Ayoub.

“Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui investigados em relação a Luiz Inácio Lula da Silva”, prosseguiu ela. (Metrópoles)

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