São Paulo — A Justiça de São Paulo autorizou Alexandre Nardoni a ter progressão de pena para o regime aberto. Com isso, o pai de Isabella Nardoni, que foi condenado em 2008 como um dos responsáveis pelo assassinato da filha de 5 anos, poderá cumprir o resto da pena em liberdade, após 16 anos na prisão.

A decisão foi assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho na última sexta-feira (3/5) e publicada nesta segunda-feira (6/5). Ela contraria a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que emitiu um parecer desfavorável à progressão.

Loureiro Sobrinho, no entanto, ressaltou que Nardoni mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, já cumpriu mais da metade da pena e sempre retornou das saídas temporárias. Além disso, segundo o magistrado, o pai de Isabella não registrou faltas disciplinares e a mudança de regime já tinha sido recomendada no relatório conjunto da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Após deixar a prisão, Nardoni deverá comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar suas atividades e precisará comprovar “ocupação lícita” no prazo de 90 dias. Ele também será obrigado a permanecer em casa entre 20h e 06h, e não poderá mudar de cidade ou de casa sem comunicar a Justiça.

Nardoni ainda será proibido de frequentar bares e casas de jogo.

Pedido feito em abril

O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Nardoni no dia 8 de abril. O bacharel em direito está na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”, e já cumpriu o período de pena necessário para pleitear o benefício.

Contrário à saída de Nardoni da cadeia, o MPSP emitiu um parecer desfavorável ao pedido da defesa. “Caso deferida a progressão, um criminoso atroz, cruel e desumano retornará à sociedade”, registrou o promotor, na ocasião.

Ao analisar o posicionamento das partes, o juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a realização de exame criminológico antes de tomar a decisão de soltá-lo.

Exame criminológico

O promotor Eduardo Dias Brandão, do MPSP, protocolou nove perguntas que deveriam ser respondidas (leia abaixo) no exame criminológico. As questões são as listadas abaixo:

  1. O sentenciado apresenta, ainda, estereótipos comportamentais de que voltará a delinquir?
  2. Apresenta características de periculosidade latente com manifestações atuais?
  3. Tem consciência de que infringiu norma de conduta?
  4. Tem consciência da moral social?
  5. Demonstra estar em condições de aceitar o convívio social e/ou ambiente de trabalho, ou apresenta ainda sinais de inadaptação, agressão, repúdio, ou sinais que demonstram não ser conveniente a sua adaptação ao meio social?
  6. Demonstra-se psicologicamente capacitado para o trabalho?
  7. Estamos diante de uma personalidade perigosa ou agressiva para o convívio social?
  8. É de ser guardada alguma cautela com relação ao examinado? Qual?
  9. Outras observações que se entender necessárias.

À Justiça, o advogado Roberto Podval, que representa Nardoni, havia pedido para o condenado progredir de regime sem passar pelo procedimento. Segundo sustentou, seu cliente “ostenta ótimo comportamento carcerário” e já cumpriu o lapso temporal necessário para reivindicar o benefício.

A defesa alegou, ainda, que o preso já havia passado por avaliação semelhante ao progredir do regime fechado para o semiaberto, em que se encontra atualmente.

Morte de Isabella

Isabella Nardoni, então com 5 anos, morreu após ser atirada do 6º andar do apartamento onde Nardoni morava com a esposa, Anna Jatobá, também condenada pelo crime. Ela cumpre a pena no regime aberto desde junho do ano passado.

Na cadeia, Nardoni conseguiu diminuir a sua pena com uma série de iniciativas que vão desde a leitura de livros a trabalhos de faxina e jardinagem no presídio.

Metrópoles teve acesso ao histórico prisional de Nardoni. A seu favor, ele conta com boa conduta carcerária e nenhuma falta grave anotada no seu prontuário.

A única falta disciplinar da ficha dele aconteceu em fevereiro de 2011, quando foi acusado de “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem e a disciplina”, mas acabou absolvido.

Em contrapartida, ele é condenado por crime hediondo e nunca confessou o assassinato.

 
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