O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar o Sistema de Saúde Integrado da Amazônia, Hospital Nilton Lins, no valor de R$ 10,5 milhões (a serem corrigidos) decorrente de requisição administrativa durante o período da pandemia Covid-19.
A sentença foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, 3.ª Vara da Fazenda Pública, no processo n.º 0459416-37.2023.8.04.0001, em que, também, condenou o Estado ao pagamento de R$ 245 mil (também com correção) por danos morais e a ressarcir as custas antecipadas pela parte autora.
De acordo com o processo, a ocupação das instalações do complexo hospitalar pela Secretaria de Estado de Saúde começou no dia 25 de janeiro de 2021, com a utilização dos serviços requisitados, custeados pela Sistema de Saúde Integrado da Amazônia. A requisição administrativa foi encerrada por completo no dia 11 de março de 2022, embora o decreto que a revogou seja de 25 de fevereiro.
Segundo o Sistema de Saúde Integrado da Amazônia, após um ano do fim da requisição administrativa o Estado não havia apurado os valores de indenização previstos no Decreto n.º 43.275/2021, motivo pelo qual iniciou a ação de cobrança, apresentando planilhas com os valores suportados, não impugnados pelo requerido.
“Em que pese a alegação do Ente requerido de tratar-se de matéria complexa, jamais pugnou pela produção de perícia judicial ou qualquer outra. Em suma, cabia ao réu o ônus de desconstituir o direito do autor (o que não ocorreu), portanto, não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não juntou qualquer prova aos autos”, afirmou a juíza na sentença.
Quanto ao dano moral, destacou que a jurisprudência entende que a pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais, como ocorreu no caso com lesão ao direito personalíssimo, com 34 protestos em desfavor da autora e suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
“A parte autora teve o seu funcionamento prejudicado em razão da requisição administrativa, deixou de ser indenizada em razão dos serviços prestados ao Estado (…), adquiriu grande dívida com a Amazonas Energia durante o período da requisição administrativa, portanto, o nexo de causalidade entre os protestos e a ação do Estado resta evidente”, observa a juíza Etelvina Lobo Braga, aplicando o valor de R$ 7 mil por protesto e R$ 7 mil pelo corte de energia.
Conforme previsto no artigo 496 do Código de Processo Civil, a sentença é sujeita ao reexame necessário pelo 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas.
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