O juiz da 12ª Zona Eleitoral de Lábrea, Michael Matos de Araújo, contrariando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), proferida no dia Primeiro de Agosto, seguiu parecer do MP Eleitoral e barrou o pedido de registro de Gerlando Lopes do Nascimento requerido para concorrer as eleições à prefeitura do município de Lábrea.
Em decisão monocrática, a presidente do órgão de contas, conselheiro Yara Lins, aceitou o recurso de revisão proposto por Gerlando Lopes, concedendo efeito devolutivo e, excepcionalmente, suspensivo do Acórdão Nº 436/2019-TCE-TRIBUNAL PLENO, que julgou irregulares suas contas relativas ao ano de 2013.
Yara Lins observou, entretanto, que mesmo com o deferimento do pedido, os autos seguirão ainda para seu trâmite ordinário e, muito brevemente, terão sua decisão de mérito, quando serão analisados detidamente os fatos trazidos por Gerlando Lopes.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor do pedido de impugnação do registro de candidatura de Gerlando Lopes, o único instrumento que poderia ensejar a suspensão da condenação do candidato seria a concessão de liminar pelo Poder Judiciário.
O MPE ressaltou, ainda, que embora Gerando tenha interposto embargos de declaração contra o acórdão condenatório, os embargos não foram rejeitados, permanecendo-se inalterado o acórdão embargado.
“A concessão do efeito suspensivo por despacho monocrático do presidente do TCE-AM afronta a Lei e a Resolução, motivo pelo qual não deverá subsistir a uma análise mais aprofundada por parte do pleno daquela corte”, destaca.
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