
O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, determinou ao banco XP S.A. o bloqueio de resgate dos eventuais ativos financeiros ou mobiliários de Paulo Carlos De Carli. A decisão foi publicada nesta segunda-feira,22, no Diário Eletrônico do órgão, edição 109.
De acordo com o processo, o bloqueio está relacionado à multa eleitoral de R$ 93.646,58, gerada em 2012. O valor deverá ser depositado em conta à disposição da justiça.
O XP deverá proceder a imediata liquidação de eventuais ativos bloqueados ou, na impossibilidade de fazê-lo por conta própria, deverá direcionar a ordem para uma Corretora ou Distribuidora de Valores Mobiliários, optando preferencialmente por uma instituição relacionada ao devedor.
Segundo a decisão, até a liquidação e transferência do montante bloqueado para conta da justiça, devem também ser penhorados e apropriados os frutos decorrentes dos ativos bloqueado (proventos,
dividendos, juros sobre capital próprio, e/ou rendimentos de qualquer sorte atrelados à quantia bloqueada).
“Proceda a imediata liquidação de eventuais ativos bloqueados ou, na impossibilidade de fazê-lo por conta própria, direcione a presente ordem para uma Corretora ou Distribuidora de Valores Mobiliários, optando preferencialmente por uma instituição relacionada ao devedor, e ficando,
desde já, autorizado o pagamento de eventuais custos com corretagem ou outras despesas relativas ao procedimento de liquidação”.
A decisão atende à requerimento formulado pela União – Fazenda Nacional, com fundamento no Código de Processo Civil, arts. 825, III, 867, 868 e 869, § 5º.
A multa imposta ao ex-vereador remonta a 2012. Em 2015 foi inscrita dívida ativa da União.
Paulo De Carli foi intimado em 2017, por edital, pela juíza Andrea Jane Silva de Medeiros por se encontrar em lugar incerto e não conhecido.
Por conta disso, a magistrada decidiu que a execução ficasse sobrestada por uma ano. Mesmo assim, De Carli não foi localizado. A juíza, então, decidiu pelo arquivamento do processo em 21 de junho de 2018.
O procurador da Fazenda Nacional, Paulo Nogueira Vasconcelos, entretanto, no 13 de julho 2018, determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros, via Bacen, em nome de Paulo.
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