O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), acatou pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do vice-prefeito do município, Luiz Alexandre Rogério de Oliveira – mais conhecido como “Alexandre Perote”. Ele foi alvo da “Operação Teto de Vidro” que apura supostas irregularidades em contrato no valor de R$ 119.930,00, destinado a obras de reforma do telhado e construção de banheiros na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa L. França de Freitas; do seu proprietário, Leino França de Freitas, responsável pela obra de reforma do telhado e construção de banheiros na sede do Legislativo Municipal.

Alexandre Perote, presidente do Legislativo à época dos fatos, foi o principal alvo da ação do Ministério Público, realizada na última quarta-feira (14), quando busca e apreensão foi realizada em todas as salas da Câmara Municipal de Humaitá.

Ao autorizar o cumprimento da busca e apreensão na sede da Câmara de Vereadores de Humaitá, o juiz Charles José Fernandes determinou que estas fossem realizadas pelos membros do Ministério Público, em conjunto ou isoladamente com a autoridade policial local para garantir o acesso irrestrito aos ambientes da Casa.

Após o cumprimento da busca e apreensão e demais diligências deferidas na Ação Civil Pública, o magistrado decretou a retirada do sigilo do processo para que os réus possam ter acesso aos autos.

Irregularidades

Em Ação Civil Pública, o MP alegou que, em investigações preliminares conduzidas pela 2.ª Promotoria de Justiça, foram identificadas irregularidades no Procedimento Administrativo n.º 13/2020 aberto pela Câmara Municipal de Humaitá com a finalidade de realização das obras. Dentre as irregularidades apontadas pelo MP, estão: o valor ilícito (acima do exigido por lei) da dispensa de licitação; a emergência inexistente; o direcionamento de licitação; irregularidade da execução do contrato; dispensa de licitação em tempo recorde e pesquisa de preços genérica.

“(…) da análise dos autos vislumbro diversos e relevantes indícios de ilegalidades e fraudes cometidas na elaboração e execução do Processo Administrativo n.º 13/2020, da Câmara Municipal, de dispensa de licitação para reforma de telhado e construção de banheiros, autorizado e ratificado pelo Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira”, registra trecho da decisão liminar concedida pelo juiz e cumprida na manhã de quarta-feira (14/04).

O magistrado acrescentou, ainda, que “… as provas trazidas a lume se mostram robustas a comprovar indícios de atos ilícitos na condução do processo administrativo n.º 13/2020 da Câmara Municipal de Humaitá/AM, ensejando o deferimento das medidas de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados dos investigados, bem como a busca e apreensão nos endereços onde se espera achar elementos de prova a corroborar tais indícios”.

Confira Decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Artigo anteriorWilson Lima envia à ALEAM projetos para auxílio financeiro de 13 mil profissionais do turismo, cultura e esporte
Próximo artigoGoverno do Amazonas paga nesta sexta-feira (16) o abono aos profissionais de saúde que atuam na pandemia da Covid-19