
A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a extinção do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), declare imediatamente a vacância do cargo e convoque o primeiro suplente da federação, Sassá da Construção Civil (PT), para assumir a cadeira no Legislativo municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, ao conceder liminar em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. O magistrado concluiu que a permanência de Jaildo no cargo é incompatível com a suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa.
Segundo a decisão, a Câmara foi oficialmente comunicada, ainda em outubro de 2025, sobre o trânsito em julgado da condenação, mas, mesmo após a comunicação, não declarou a perda do mandato nem convocou o suplente, situação que, para o magistrado, caracteriza uma omissão administrativa continuada.
Condenação definitiva foi o fundamento da decisão
Ao analisar o processo, o juiz destacou que não estava reexaminando a condenação de Jaildo, mas apenas verificando os efeitos jurídicos produzidos pelo trânsito em julgado da ação que reconheceu irregularidades na utilização de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
A decisão relembra que o Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o parlamentar ao ressarcimento de R$ 101,5 mil, corrigidos monetariamente, por despesas consideradas indevidas relacionadas à alimentação, combustíveis, transporte e divulgação da atividade parlamentar, referentes ao período entre julho de 2010 e agosto de 2011. O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, que transitou em julgado em 24 de abril de 2025.
Juiz afirma que mandato atual também é atingido
Um dos principais fundamentos da decisão é que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo exercido no momento em que a condenação se torna definitiva, ainda que os fatos tenham ocorrido em legislaturas anteriores.
Para embasar esse entendimento, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais o pleno exercício dos direitos políticos é requisito permanente para o exercício de mandato eletivo. Assim, uma vez consolidada a condenação, a incompatibilidade jurídica repercute automaticamente sobre o mandato atualmente exercido.
Câmara não pode reavaliar decisão judicial
Outro ponto de destaque da sentença é o entendimento de que a Presidência da Câmara Municipal não possui margem de discricionariedade para decidir se declara ou não a perda do mandato.
Segundo o juiz, a Lei Orgânica de Manaus e o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelecem que, constatada a perda ou suspensão dos direitos políticos, a extinção do mandato decorre da própria lei, cabendo ao presidente da Câmara apenas formalizar a vacância e convocar o suplente, sem reexaminar o mérito da decisão judicial.
Na avaliação do magistrado, permitir que a Câmara deixe de cumprir essa obrigação significaria conferir ao Legislativo municipal o poder de revisar uma decisão judicial já transitada em julgado, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e à autoridade da coisa julgada.
Omissão da Câmara motivou a intervenção judicial
A decisão também ressalta que a omissão da Câmara produz efeitos diários, uma vez que o vereador continua participando de sessões, votações, comissões parlamentares e recebendo subsídios, apesar da perda dos direitos políticos reconhecida judicialmente.
Para o juiz, essa situação renova continuamente a ilegalidade, justificando a concessão da liminar para determinar o imediato cumprimento das providências legais.
Com a decisão, David Reis deverá declarar a vacância do cargo e convocar Sassá da Construção Civil para assumir o mandato. A posse do suplente também altera a composição política da Câmara Municipal de Manaus e amplia a expectativa para futuros embates em plenário, especialmente após as recentes declarações públicas de Sassá envolvendo o vereador Sargento Salazar.
Confira







