
O juiz Rafael da Rocha Lima, da 5ª Zona Eleitoral de Maués, declarou nesta terça-feira (18) a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior, o Júnior Leite, e de Sérgio Mazzini Leite Filho, candidato à Prefeitura de Maués nas eleições de 2024.
A sentença foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos por Maués” e reconheceu a existência de práticas de abuso durante a disputa municipal. Entre os fatos analisados estão o uso da estrutura administrativa da Prefeitura, a Operação Estiagem, distribuição de dinheiro e utilização indevida de meios de comunicação em benefício da candidatura majoritária apoiada por Júnior Leite.
Embora Mazzini não tenha vencido a eleição e, por isso, não exista diploma ou mandato a ser cassado, o magistrado entendeu que a legislação eleitoral permite a aplicação da inelegibilidade ao candidato beneficiado quando comprovadas participação ou anuência nas práticas abusivas.
Segundo a sentença, os abusos reconhecidos no processo fizeram parte de uma estratégia destinada ao fortalecimento da candidatura de Mazzini.
Júnior Leite teria usado estrutura da Prefeitura
Um dos principais fundamentos da condenação de Júnior Leite está relacionado à nomeação de ex-candidatos do Partido Novo para cargos comissionados na Prefeitura de Maués.
A acusação sustentou que as renúncias teriam ocorrido em troca de cargos públicos, com o objetivo de inviabilizar a recomposição da chapa proporcional da legenda e enfraquecer politicamente o grupo adversário.
As defesas contestaram a acusação e argumentaram que as nomeações decorreram de atos administrativos regulares, sem prova de acordo prévio ou promessa de vantagem em troca das desistências.
O juiz, entretanto, destacou que as renúncias e as nomeações aconteceram praticamente de forma simultânea e justamente no último dia permitido para a substituição dos candidatos.
Para Rafael da Rocha Lima, a sequência dos acontecimentos não poderia ser tratada como simples coincidência.
“A sucessão dos acontecimentos, a saber: renúncia, imediata nomeação e posterior utilização da vacância para questionar a regularidade da chapa proporcional adversária, não se apresenta como mera coincidência.”
Na avaliação do magistrado, houve utilização da estrutura administrativa com finalidade eleitoral.
“A utilização da estrutura administrativa para atrair candidatos adversários mediante oferta de cargos públicos extrapola o exercício legítimo da função administrativa”, afirma outro trecho da decisão.
Ao analisar esse episódio, o juiz concluiu pela existência de abuso de poder político com participação direta de Júnior Leite e benefício à candidatura de Sérgio Mazzini.
Cestas básicas da Operação Estiagem também entraram na decisão
Outro ponto considerado pela Justiça foi a utilização da estrutura municipal durante a chamada Operação Estiagem.
A ação apontou que aproximadamente 834 cestas básicas, destinadas à população atingida pela seca, foram armazenadas em embarcações particulares durante o período eleitoral.
As defesas alegaram que os alimentos estavam apenas aguardando redistribuição para embarcações menores, responsáveis por levá-los às comunidades afetadas, e negaram qualquer vinculação eleitoral.
A sentença reconhece que não foi comprovada a distribuição das cestas em troca de votos, nem houve prova documental de que os alimentos tenham sido efetivamente desviados de sua finalidade institucional.
Apesar disso, o magistrado considerou que a forma como a operação foi conduzida permitiu uma associação indevida entre uma ação assistencial financiada com recursos públicos e a candidatura apoiada pelo grupo político que comandava a Prefeitura.
Para o juiz, a proximidade com as eleições, a ausência de justificativa administrativa considerada suficiente para o armazenamento em embarcações particulares e a vinculação política dos envolvidos conferiram gravidade ao episódio.
A sentença responsabilizou Júnior Leite, na condição de então chefe do Executivo municipal, pelo abuso de poder político relacionado à Operação Estiagem, reconhecendo que a prática beneficiou a candidatura de Mazzini.
Portais teriam favorecido candidatura de Mazzini
A decisão também dedica parte significativa da fundamentação à atuação dos portais Folha de Maués, Portal Sateré e Maués na Mídia durante a campanha.
Segundo o juiz, as publicações analisadas demonstraram tratamento reiteradamente favorável a Sérgio Mazzini e depreciativo à candidatura adversária.
“O que se verifica é um padrão editorial uniforme ao longo do período eleitoral, reproduzido pelos três portais investigados.”
Para o magistrado, não se tratava de publicações isoladas. A sentença afirma que matérias utilizavam expressões de exaltação a Mazzini, destacando experiência administrativa, liderança política e apoio popular, enquanto conteúdos relacionados à adversária empregavam linguagem considerada irônica, depreciativa ou desabonadora.
Os responsáveis pelos veículos sustentaram no processo que exerciam atividade jornalística protegida constitucionalmente e negaram direcionamento ilícito da cobertura.
O magistrado reconheceu a proteção constitucional à liberdade de imprensa, mas concluiu que, naquele caso, houve uso indevido dos meios de comunicação social em benefício da candidatura de Sérgio Mazzini.
Acusação envolvendo avião foi rejeitada
A decisão, porém, não acolheu todas as acusações apresentadas contra o grupo político.
A AIJE apontava que Mazzini teria utilizado, ao lado do candidato a vice, uma aeronave de matrícula PR-ECO em deslocamentos de campanha sem a correspondente declaração das despesas eleitorais.
O uso da aeronave foi comprovado, mas o juiz concluiu que não havia provas suficientes para determinar quem custeou os voos, qual foi o valor gasto ou se houve efetivamente omissão na prestação de contas.
Por isso, a acusação de abuso de poder econômico relacionada ao avião foi afastada.
Inelegibilidade por oito anos
Ao julgar parcialmente procedente a ação, Rafael da Rocha Lima declarou Júnior Leite inelegível por oito anos subsequentes às eleições municipais de 2024, em razão do abuso de poder político reconhecido na sentença.
Em relação a Mazzini, o juiz destacou que, apesar de ele não ter sido eleito, as condutas consideradas ilícitas beneficiaram diretamente sua candidatura.
Segundo a decisão, o conjunto de provas demonstrou que os abusos “integraram estratégia voltada ao fortalecimento da candidatura majoritária”, levando também à declaração da inelegibilidade de Sérgio Mazzini pelo prazo de oito anos.
Após o trânsito em julgado, a sentença determina a comunicação ao Cadastro Nacional de Eleitores e aos sistemas da Justiça Eleitoral para que as inelegibilidades reconhecidas sejam anotadas.
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