A Justiça Eleitoral manteve a condenação do vereador Sargento Alexandre Salazar por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante). Em decisão proferida nesta sexta-feira (10), a juíza Anagali Marcon Bertazzo rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar e preservou integralmente a multa de R$ 15 mil aplicada anteriormente.

O processo foi movido pelo Avante após publicações feitas por Salazar nas redes sociais, nas quais utilizava a expressão “nunca será governador” ao se referir a David Almeida. Para a magistrada, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e passou a representar um pedido explícito para que o eleitor não votasse no pré-candidato, prática vedada pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha.

Na decisão, Anagali Marcon Bertazzo destacou que a mensagem foi divulgada em ano eleitoral e sem apresentar qualquer fundamentação que justificasse a afirmação, o que afasta a tese de mera manifestação de opinião.

Segundo a relatora, a frase transmite ao eleitor a ideia de que o pré-candidato não possui condições de exercer o cargo, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa. A magistrada observou que a proximidade das eleições reforça o caráter eleitoral da publicação e sua finalidade de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação.

Além de manter a penalidade financeira de R$ 15 mil, a Justiça Eleitoral reafirmou a proibição de novas publicações com conteúdo semelhante ao utilizado pelo vereador. Caso haja descumprimento da determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 20 mil.

A tentativa da defesa era reformar o acórdão anteriormente proferido por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, recurso que foi rejeitado pela relatora em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que manifestações dirigidas a pré-candidatos, quando contêm pedido explícito ou implícito de não voto, extrapolam o direito à crítica política e podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

A manutenção da condenação representa mais um revés judicial para o vereador Sargento Salazar no período pré-eleitoral. Na véspera, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia determinado a retirada de vídeos publicados pelo parlamentar que simulavam atos de violência contra pré-candidatos às eleições de 2026, também por entender que o conteúdo poderia caracterizar propaganda eleitoral negativa.

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