A Justiça Federal absolveu, nesta semana, o Governo do Estado em uma ação civil pública ambiental, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF alegava que o Estado tinha descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de compensação ambiental pela construção de uma ponte no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus) e cobrava uma multa de R$ 500 mil, aproximadamente. A informação é da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo a PGE, a obra ocorreu no local conhecido como “Furo do Quirimiri”, em Autazes, e a ação foi movida em 2003. O TAC do MPF previa a plantação de uma área verde em baixo da ponte com vegetação própria de mata ciliar. “O Governo do Estado cumpriu a recomendação no que concernia a sua responsabilidade. Diante disso, a PGE vinha provando, por meio de fotos e documentos, que o Termo estava sendo cumprindo por parte do ente estadual”, explicou o procurador-geral, Tadeu de Souza.

Com base nas provas apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado, a juíza federal Mara Elisa Andrade esclareceu que cabia ao MPF “discriminar detalhadamente a obrigação inadimplida, bem como imputá-la ao responsável, determinando o marco temporal de descumprimento”, e determinou ao MPF que indicasse de forma individualizada as obrigações descumpridas pelo Estado e pela construtora.

“Diante das solicitações da magistrada, o  Ministério Público Federal  reconheceu que  não havia obrigações de fazer pendentes de cumprimento no TAC e pediu a extinção do processo, sem prosseguimento da execução em face do Estado, no último dia 7, sendo o pedido aceito pela Justiça. A atuação do procuradores da PGE (especializados na área ambiental) foi decisiva para o êxito na ação”, completou Souza.

Responsável pelos processos ambientais na PGE, o procurador Fabiano Buriol parabenizou o trabalho do Ministério Público Federal em estar sempre atento à fiscalização da legislação ambiental. “A equipe do MPF fez seu trabalho de cobrar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e ao ver que as cláusulas estavam sendo cumpridas e que poderia haver um gasto desnecessário do Estado, pediu extinção do processo”, ressaltou Buriol.

Novo Airão

O Estado, também, foi absolvido em março deste ano em outra ação civil pública, também ajuizada pelo MPF, na qual este acusava o Governo de causar dano ambiental na obra de restauração da orla do Município de Novo Airão. Além da anulação das licenças ambientais concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o MPF pretendia ainda a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos ambientais.

Conforme o Procurador Fabiano Buriol, no decorrer do processo a PGE demonstrou que a obra sequer iniciou e que não foram causados danos ambientais. Por isso a PGE recusou a realização de acordo com o MPF.

“As manifestações da PGE demonstraram ser descabida a pretensão do MPF, o que restou confirmado na sentença proferida pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, que reconheceu a inexistência de dano ambiental imputável ao Estado do Amazonas e, como consequência, julgou improcedente o pedido de condenação do Estado ao pagamento de indenização”, esclareceu Buriol.

Ação Penal

A PGE atuou, ainda, na defesa da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) em ação penal na qual o Ministério Público Federal acusava a SNPH e dois de seus ex-Diretores-Presidentes da prática de crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/98.

De acordo com o procurador Fabino Buriol, a PGE recusou proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo MPF, convencida da improcedência da ação, o que restou confirmado na sentença proferida em maio de 2017 pelo Ilustre Juiz Federal Hiram Pereira, que julgou improcedente a acusação e absolveu os réus.

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