Depois de indeferir no dia 18 do mês passado o pedido de tutela antecipada, na ação impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), com o objetivo de determinar que a empresa que fornece o combustível se abstenha de estabelecer novos reajustes no preço do diesel, a Justiça Federal, declinou a competência dos autos à Justiça Estadual e ainda determinou a exclusão da lide da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As empresas, Via Verde Transportes Coletivos Ltda, Açaí Transportes Coletivos, Expresso Coroado Ltda, Global Gnz Empreendimentos e Participações Ltda, Auto Ônibus Líder Ltda, Transtol Transportes Ltda, Rondônia Transportes Ltda, Viação São Pedro Ltda, Vega Manaus Transportes de Passageiros Ltda e Integração Transportes Ltda, resolveram entrar com a ação judicial depois que a empresa responsável pela distribuição do combustível às empresas, realizou dois reajustes em menos de um mês, o que acabou gerando um impacto no preço final, comprometendo a situação financeira das empresas.

“Os custos relativos ao óleo diesel correspondem aproximadamente 25% do valor da tarifa pública. Os constantes reajustes comprometem significativamente o equilíbrio econômico-financeiro das empresas”, informou Fernando Borges, assessor jurídico do Sinetram.

Ainda de acordo com o assessor, o Sinetram buscará alternativas para tentar impedir um novo reajuste, pois, caso aconteça, o valor pode impactar também no valor da tarifa. “Não podemos conviver com esses repentinos reajustes, pois isso prejudica o valor da tarifa e, consequentemente, a renda dos nossos usuários. Estamos trabalhando para termos um transporte de qualidade e com preço justo”, finaliza.

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