
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (6) a remoção, no prazo de 24 horas, de uma reportagem publicada pelo site ICL que reproduzia áudios enviados pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao então banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, em 2024. A decisão também alcança cinco publicações feitas nas redes sociais sobre o conteúdo. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, a publicação atribuiu a Nikolas uma expressão que não fica clara nas gravações disponibilizadas pelo próprio site.
A controvérsia envolve a interpretação de um dos áudios, no qual o deputado se dirige a Vorcaro pelo nome “Dani”. Na publicação, o ICL transcreveu o trecho final da gravação como “um abraço, lindão”. Para o magistrado, porém, não há clareza suficiente no áudio para sustentar essa transcrição.
“O representante, em todas as passagens, refere-se a Daniel Vorcaro como Dani, em nenhuma delas como ‘Lindão’”, afirmou o juiz na decisão.
No áudio analisado pelo tribunal, Nikolas explica que havia conversado anteriormente com o pastor André Valadão sobre uma postagem feita pelo deputado. Segundo a versão apresentada por Nikolas, Valadão teria fornecido a ele, pelo WhatsApp, o contato identificado como “Dani Vorcaro”. O deputado afirma que procurou o então banqueiro a pedido do pastor para esclarecer uma publicação em que havia criticado um evento jurídico realizado em Londres, em abril de 2024, com recursos do Banco Master e participação de autoridades da República.
Ao explicar a situação, Nikolas afirma que não sabia que o banco mencionado na ocasião era ligado a Vorcaro e que, caso tivesse conhecimento, teria procurado o banqueiro anteriormente para conversar sobre o assunto.
No encerramento da gravação, segundo a interpretação apresentada na decisão judicial, o deputado aparentemente diz “um abraço aí, Dani”. A publicação do ICL, entretanto, apresentou o trecho como “um abraço, lindão”, o que motivou a contestação apresentada à Justiça Eleitoral.
Na íntegra, a mensagem reproduzida no processo mostra Nikolas relatando a conversa que teve com André Valadão e afirmando que esperava ter esclarecido a situação. O deputado também sugere que os dois poderiam se encontrar posteriormente para conversar pessoalmente.
Além desse áudio, outra gravação analisada no processo mostra Nikolas fazendo uma aproximação entre o advogado Thiago Rodrigues de Faria e Daniel Vorcaro. Na mensagem, o parlamentar apresenta Faria como seu “amigo”, “advogado” e “irmão” e afirma que confiava plenamente nele.
O objetivo da aproximação, conforme o conteúdo do áudio, seria tratar de um “ativo minerário” que já teria passado por uma avaliação técnica, mas ainda apresentava uma pendência. Nikolas diz a Vorcaro que não sabia exatamente do que se tratava o negócio, mas decidiu encaminhar o contato por confiar na pessoa que estava apresentando.
“Não sei nem do que se trata, mas, enfim, como é uma pessoa que eu confio totalmente, tô passando aí pra você, pra, se for do teu interesse, passar o contato dele aqui pra vocês tocarem isso”, afirma o deputado na gravação.
Em outro momento, Nikolas manifesta interesse em manter uma relação mais próxima com Vorcaro para que os dois pudessem conversar e trocar ideias. Depois de receber a mensagem, o então banqueiro respondeu por meio de um áudio de visualização única. Na sequência, Nikolas encaminhou o contato de Thiago Faria.
Apesar de determinar a retirada da reportagem e das cinco publicações relacionadas à suposta referência a “lindão”, o TRE-MG não considerou que todo o conteúdo das conversas representasse uma violação à legislação eleitoral. O tribunal também indeferiu o pedido para que outras publicações relacionadas aos contatos entre Nikolas e Vorcaro fossem retiradas.
A Justiça Eleitoral ainda não concedeu direito de resposta ao deputado federal. A decisão, portanto, estabeleceu uma distinção entre o trecho considerado impreciso na reportagem e os demais conteúdos apresentados sobre as conversas entre o parlamentar e o então banqueiro.
O caso ocorre em meio às discussões envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master, instituição que passou a ser alvo de investigações e questionamentos em diferentes frentes. Os áudios de 2024 analisados pelo TRE-MG fazem parte desse contexto e passaram a ser utilizados para discutir a relação mantida entre o deputado e o empresário.
Na decisão, o ponto central considerado pelo magistrado foi a necessidade de correspondência entre o conteúdo efetivamente registrado na gravação e a forma como a informação foi apresentada ao público. Para o TRE-MG, a expressão “lindão” não estaria claramente identificável no áudio, enquanto a referência a “Dani” aparece nas demais passagens da conversa.
Com isso, o site ICL e as contas responsáveis pelas cinco publicações deverão cumprir a determinação de retirada do conteúdo no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A decisão, contudo, não determinou a remoção de todas as informações relacionadas aos contatos entre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro, nem reconheceu irregularidade eleitoral em todo o conteúdo das conversas.







