Divulgação

A Justiça do Trabalho manteve, nesta segunda-feira (24), a liminar que suspendeu as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante o processo de fechamento de lojas. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa para tentar derrubar a decisão anterior, encerrando o processo sem analisar o mérito do pedido.

Segundo o tribunal, a empresa deixou de apresentar documentos considerados indispensáveis para a análise do mandado de segurança, entre eles a própria decisão judicial que havia determinado a suspensão dos desligamentos e a respectiva comprovação de intimação.

Com isso, o TRT-10 não avaliou se a liminar que interrompeu as demissões está correta ou não. A decisão se limitou a apontar que o recurso apresentado pela empresa não cumpria os requisitos formais necessários para ser analisado.

Na prática, permanece válida a ordem judicial que suspendeu temporariamente os desligamentos e determinou o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos pela reestruturação.

A liminar original foi concedida na terça-feira (18), após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A medida determinou a reintegração provisória de aproximadamente 1.900 funcionários demitidos pelo grupo.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por trabalhador. A Justiça também proibiu a realização de novas demissões coletivas sem a participação das entidades sindicais competentes.

Para cada dispensa realizada em desacordo com a determinação judicial, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil.

Os desligamentos ocorreram entre os dias 13 e 17 de agosto, durante uma ampla reestruturação do Grupo Casas Bahia que envolve o fechamento de 298 lojas, aproximadamente 30% da rede física da companhia.

A decisão judicial, no entanto, não determinou a reabertura das unidades que serão fechadas. Os funcionários reintegrados deverão ser direcionados para atividades compatíveis com seus cargos ou receber os salários de forma proporcional durante o período em que permanecerem afastados das funções.

A liminar também estabeleceu que o Grupo Casas Bahia deverá iniciar uma mesa de negociação com a CNTC e os demais sindicatos envolvidos no processo. A empresa terá de apresentar informações sobre o plano de reestruturação, incluindo as etapas previstas, as lojas que serão afetadas, o número de postos de trabalho envolvidos e as possíveis alternativas para realocação dos funcionários.

A companhia também foi obrigada a apresentar, sob sigilo, a relação completa dos trabalhadores dispensados. O documento deve conter informações como CPF, local de trabalho, cargo ocupado e remuneração registrada na data da demissão.

A disputa judicial ocorre em um momento de forte crise financeira para o Grupo Casas Bahia. Dias antes, a empresa havia protocolado um pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A varejista informou possuir dívidas superiores a R$ 17 bilhões, incluindo um passivo estimado em R$ 17,3 bilhões. No segundo trimestre, a companhia também registrou prejuízo operacional de R$ 10,1 bilhões.

Em comunicado divulgado ao mercado, o grupo atribuiu parte das dificuldades ao cenário prolongado de juros elevados, à restrição de crédito e ao fracasso de uma tentativa de captação de recursos junto a um investidor considerado estratégico.

A crise levou a empresa a adotar medidas de redução de custos e reestruturação da operação. O Grupo Casas Bahia passou a integrar a lista de grandes redes varejistas brasileiras que recorreram à recuperação judicial nos últimos anos, ao lado de empresas como Tok&Stok, Casa&Video, Polishop e Americanas.

Artigo anteriorPassagem de tornado deixa 41 feridos no sul da França
Próximo artigoDra. Shádia cita avanços na saúde diante dos desafios da pandemia e defende experiência de Manaus para o Estado