
A Justiça Eleitoral manteve a multa de R$ 15 mil aplicada à ex-candidata à Prefeitura de Parintins, Brena Dianná, por prática de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, rejeitou o recurso apresentado pela ex-candidata, que buscava reverter a condenação imposta pela 4ª Zona Eleitoral.
O recurso foi analisado pelo juiz eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu que não havia fundamentos para modificar a sentença que aplicou a penalidade. A decisão foi assinada no último dia 22.
A ação foi proposta pelo então candidato à Prefeitura de Parintins, Mateus Assayag, e por Vanessa Gonçalves, que apontaram a divulgação de conteúdos em redes sociais antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Entre as publicações questionadas está uma postagem divulgada em 12 de julho de 2024 com a mensagem: “Hoje foi dia de produção ao lado da minha amiga e futura prefeita Brena Dianná…”. Outra publicação, feita em 17 de julho do mesmo ano no Instagram, trazia a legenda: “É tempo de alegria Parintins. Vamos todos juntos com a nossa futura prefeita @brenadianna”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que Brena Dianná já possui outras duas condenações definitivas por propaganda eleitoral antecipada relacionadas ao mesmo processo eleitoral de 2024. Para o juiz, a repetição desse tipo de conduta demonstra reincidência, fator que justifica a manutenção da multa no valor fixado anteriormente.
Segundo o entendimento do relator, a sanção atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de cumprir função preventiva e pedagógica, buscando desestimular novas infrações à legislação eleitoral.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a multa de R$ 15 mil aplicada à ex-candidata por propaganda eleitoral antecipada durante a disputa pela Prefeitura de Parintins em 2024.
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