O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem (6) liberdade ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, preso por receber propina em troca de facilidades na estatal. Em decisão individual, Trisotto, que é relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte, disse que não há, no momento, motivo para que o STJ analise o pedido de liminar antes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que recebeu outro pedido de habeas corpus antes de a defesa ter recorrido a Brasília.

Em março, Duque, apontado pelos investigadores como um dos principais arrecadadores de propina para o PT, voltou a ser preso depois que a força-tarefa da Lava Jato encontrou em Mônaco a fortuna que o ex-dirigente limpou de contas na Suíça – documentos recebidos pelas autoridades brasileiras comprovam a movimentação do dinheiro no país europeu. Foram bloqueados 20 milhões de euros (67,8 milhões de reais) nas contas de Duque no principado. O Ministério Público verificou que, mesmo depois de deflagrada a operação, Renato Duque seguiu desviando dinheiro de suas contas no exterior e poderia cometer novos crimes de lavagem em relação ao dinheiro secreto ainda não bloqueado. A décima fase da operação, batizada de "Que país é esse?", faz referência à frase de espanto que o ex-diretor teria dito a seu advogado em novembro passado, quando foi preso pela primeira vez.

No processo a que responde por participação no escândalo do petrolão, ele é acusado fraude à licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a acusação, ele deu abrigo ao funcionamento do cartel de empreiteiras que fraudava contratos com a Petrobras, recebeu propinas de empreiteiros durante o esquema criminoso e ocultou o dinheiro sujo em contas secretas mantidas no exterior.

No STJ, a defesa de Renato Duque tentava derrubar a prisão preventiva do executivo sob a alegação de que, desde que o ministro Teori Zavascki concedeu liberdade a ele em dezembro do ano passado, não teria havido qualquer fato novo que justificasse sua volta à prisão. Para o STJ, porém, o novo decreto que levou o ex-dirigente da Petrobras para a cadeia está justificado em outros argumentos – diferentes dos de 2014 – como risco à ordem pública. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido habeas corpus a Duque após considerar que o pedido de prisão não poderia estar embasado apenas no risco de fuga do suspeito.​

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