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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a cantora Ludmilla não cometeu plágio com a canção Vem Amor Bate e Não Para, lançada em 2018. No processo, o compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação acusava a cantora de plagiar a música Essa é Minha Tara. O processo foi considerado improcedente pela juíza Milena Angélica Drumond Morais.

Ao longo do processo, o compositor afirmou que trechos de sua obra teriam sido reproduzidos nas canções Vem Amor Bate e Não Para, de Ludmilla, e Vem Amor, versão lançada pela Warner Chappell em 2018. Ele reivindicava o reconhecimento de coautoria das músicas e o pagamento de uma indenização por danos morais.

Na decisão, a magistrada destacou que a Warner Chappell não poderia responder à ação, uma vez que já tinha sido reconhecida a ilegitimidade passiva em um processo anterior. Na ocasião, a editora cedeu os direitos patrimoniais da canção a Ludmilla, que “se responsabilizou inteiramente pela originalidade da música”.

Para analisar o caso, a juíza considerou uma ação anterior, movida pela editora Link Records Produções e Entretenimentos Ltda., que detém os direitos patrimoniais da música Essa é Minha Tara. O processo, que tinha a mesma alegação de plágio, foi encerrado com decisão transitada em julgado em 18 de dezembro de 2025.

Na sentença anterior, a Justiça reconheceu que não houve plágio nem ato ilícito praticado pelos réus. Diante disso, a magistrada afirmou que, “não tendo ocorrido o alegado plágio, consequentemente inexiste conduta ilícita praticada pelos ora demandados e, portanto, inexiste a responsabilidade de reparar pelos danos morais”.

A juíza também afastou a responsabilidade de Ludmilla por eventuais danos morais, uma vez que não foram identificados elementos que comprovassem a ocorrência de plágio ou de conduta ilícita.

Ao final, julgou improcedente o pedido de Reynaldo e condenou o compositor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Com informações do Metrópoles.

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