O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, assinou portaria nº 173/2014 que autoriza a criação de duas unidades judiciárias para atuação na Copa do Mundo deste ano: a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, que irá funcionar no Centro de Convenções, ao lado da Arena da Amazônia; e o Posto do Juizado Especial Cível, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, como extensão do Plantão Judiciário.

A portaria atende as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), delineadas pela recomendação nº 45, de 17 dezembro de 2013, em relação aos jogos de futebol nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.

Com a portaria, já publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o TJ poderá desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas a fim de ampliar e agilizar os serviços jurisdicionais; o trânsito de crianças e adolescentes nas cidades-sede da Copa do Mundo, pertencentes ao programa desenvolvido pela FIFA e patrocinadores, denominado “Youth Programme”, com objetivo de assegurar a participação de crianças e adolescentes de diversos países que atuarão como gandulas, porta-bandeiras e outras funções.

O Tribunal de Justiça aguarda a disponibilização das dependências no Centro de Convenções da Amazônia e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes para a instalação do Juizado.

COORDENADORIA

A Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos terá como atribuição o desenvolvimento da política de atuação do Poder Judiciário nos jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais do Estado, com as atividades discriminadas na Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Será presidida por um desembargador, auxiliado por juízes da Comarca de Manaus.

O Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos funcionará como extensão do Plantão Judiciário, fora do expediente forense ordinário do 1º grau de jurisdição, em data e horários determinados em portaria pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos eventos desportivos promovidos por ocasião da Copa. O Juizado também vai funcionar em outros eventos de grande porte, desportivos ou culturais, que vierem a ser realizados no estádio da Arena da Amazônia.

O JTGE, segundo a portaria, vai atender conflitos de natureza Cível, Criminal e Fazendários exclusiva e diretamente decorrentes do evento ao qual se vincula seu funcionamento, bem como dos relacionados à aplicação da Lei n.º 10.671/2003, bem como as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo.

Não serão recebidas causas criminais de competência do Tribunal do Júri (crimes contra a vida – tentados e consumados). Após o encerramento dos trabalhos do Juizado no evento, as medidas distribuídas, mesmo que não solucionadas definitivamente, deverão ser redistribuídas às unidades competentes.

MENORES DE IDADE

Os procedimentos relativos à criança e ao adolescente e os criminais não definidos no âmbito da competência do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, ainda que decorrentes de conflitos relacionados ao evento desportivo, serão encaminhados ao Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente.

FUNCIONAMENTO

O Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos funcionará com um juiz de Direito, designado pela Presidência, se o evento desportivo ou cultural for realizado em feriados e finais de semana, seguindo a ordem de alternância dos juízes do Juizado Especial Criminal.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

O Posto do Juizado Especial Cível e do Juizado da Infância e da Juventude Cível funcionarão no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, somente no período da Copa do Mundo. O horário de funcionamento será das 6h às 24h nos dias de expediente forense e, em regime de plantão, também aos sábados, domingos e feriados, nas mesmas dependências.

No posto do Juizado Especial Cível, os serviços serão de autuação e recepção de pedidos iniciais decorrentes de prestação de serviço de transporte aéreo; expedição de citações e de intimações; apreciação de pedidos urgentes; homologação de acordos e de desistências; e encaminhamento de pedido inicial para Juizado Especial do domicílio do autor, quando não residente no Amazonas.

O posto somente receberá os pedidos, orais ou escritos, formulados pessoalmente pelo autor.

Tanto o Juizado do Torcedor quanto o Posto do Juizado Especial Cível não receberão pedidos que, antes de serem distribuídos, foram apresentados, de forma total ou parcial, em outro Juizado ou na Justiça Comum, ainda que o processo tenha sido extinto sem a apreciação de mérito.

Também não serão realizadas audiências de instrução e julgamento, coleta de provas, tampouco praticados atos executórios nas dependências do Posto.

Já a instalação do Posto do Juizado da Infância e da Juventude observará os procedimentos a serem definidos em Portaria do juiz da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus.

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