
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) que a Corregedoria da Polícia Federal abra investigações nas áreas criminal e administrativa para apurar a produção de relatórios de inteligência que teriam sido utilizados para monitorar autoridades e analisar a atuação de policiais federais. A medida integra a decisão que também determinou o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação.
A determinação tem como objetivo esclarecer como os documentos foram produzidos, quem teria ordenado a elaboração dos relatórios, quais servidores participaram da confecção do material e se existem outros documentos semelhantes dentro da estrutura da Polícia Federal.
Segundo Mendonça, existem indícios de possível omissão, participação ou conhecimento por parte de integrantes da cúpula da área de inteligência da PF. O ministro afirma que as circunstâncias envolvendo os relatórios precisam ser investigadas para determinar a responsabilidade de cada envolvido.
Na decisão, Mendonça informa que pelo menos seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. Os documentos, segundo o ministro, teriam sido elaborados a partir de ações de monitoramento e coleta direcionada de informações sobre ele e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça afirmou que o acompanhamento teria ocorrido por mais de 30 dias e classificou a prática como ilícita. Na avaliação apresentada na decisão, o fato de um ministro do STF ter sido monitorado por integrantes da Polícia Federal aumenta a gravidade do caso e justifica a adoção de medidas cautelares para preservar as investigações.
Um dos documentos citados pelo ministro teria analisado a relação entre Mendonça e Jorge Messias. O relatório também teria levantado hipóteses sobre as razões que levaram o advogado-geral da União a não atender a uma solicitação feita pelo diretor-geral da Polícia Federal para recorrer de decisões relacionadas às investigações Sem Desconto e Compliance Zero.
Outro ponto destacado na decisão é que pelo menos um dos relatórios trazia a indicação de que o conteúdo era de difusão restrita e não possuía valor probatório. O material também apresentava uma conclusão classificada pelos responsáveis como de baixa confiança agregada.
Os documentos foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes, também integrante do STF, para solicitar ao presidente da Corte, Edson Fachin, a abertura de uma investigação contra Mendonça. A partir da análise do conteúdo e das circunstâncias envolvendo a produção dos relatórios, Mendonça determinou a adoção de medidas para esclarecer a origem e a finalidade dos documentos.
A investigação determinada pela Corregedoria da Polícia Federal deverá seguir uma série de pontos estabelecidos na decisão. Entre eles está a identificação da cadeia de produção dos relatórios, desde uma eventual ordem para que fossem elaborados até a participação dos servidores responsáveis pela coleta, análise e redação das informações.
A Corregedoria também deverá verificar quem autorizou ou solicitou a produção dos documentos, quais agentes tiveram acesso ao material e em que circunstâncias os relatórios foram compartilhados. Outro objetivo é descobrir se existem outros documentos com características semelhantes que ainda não tenham sido apresentados à Justiça.
A medida determinada por Mendonça tem caráter cautelar e, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada da Costa. As investigações deverão reunir elementos para esclarecer se houve irregularidades e qual teria sido a participação de integrantes da estrutura da Polícia Federal.
Além da abertura das apurações, o ministro determinou o afastamento preventivo dos dois dirigentes da corporação. A justificativa é evitar que o exercício dos cargos permita eventual acesso privilegiado a informações, sistemas, estruturas ou canais institucionais capazes de interferir no andamento das investigações.
Mendonça também proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios relacionados aos fatos investigados. A medida busca preservar elementos que possam ser utilizados na apuração e impedir a continuidade de práticas que estão sob suspeita.
A decisão ainda será submetida à análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Mendonça solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (8), entre 10h e 23h59, para que os demais ministros do colegiado avaliem as medidas adotadas.
O julgamento poderá manter, modificar ou derrubar as determinações cautelares. Até a análise pela Segunda Turma, as providências permanecem em vigor nos termos estabelecidos pelo ministro.







