O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. A medida é temporária e foi adotada com o objetivo de evitar possíveis interferências nas investigações relacionadas à produção de relatórios de inteligência envolvendo autoridades públicas.

Segundo a decisão, há indícios de que Rodrigues e Costa possam ter participado ou tido conhecimento da elaboração de documentos produzidos pela Polícia Federal para analisar atos, decisões e movimentações de autoridades que ocupam funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária.

O caso ganhou relevância após a identificação de seis relatórios de inteligência produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto. Para Mendonça, os documentos levantam suspeitas que precisam ser esclarecidas pelas autoridades responsáveis pela investigação.

O próprio ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento realizado pela Polícia Federal durante mais de 30 dias. Na avaliação de Mendonça, o acompanhamento foi ilegal. A decisão determina que sejam apuradas as circunstâncias em que os relatórios foram produzidos, além de identificar os responsáveis por solicitar, elaborar e compartilhar os materiais.

Como parte das medidas cautelares, Mendonça também proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios de inteligência relacionados aos fatos investigados. A determinação busca impedir que documentos semelhantes sejam elaborados enquanto as circunstâncias do caso são analisadas.

Na decisão, o ministro argumentou que a permanência dos dois dirigentes nos respectivos cargos poderia representar risco para o andamento das investigações. Isso porque, segundo ele, os ocupantes das funções continuam tendo acesso a informações, sistemas, estruturas e canais institucionais que poderiam, em tese, permitir conhecimento antecipado de diligências ou outras medidas investigativas.

Mendonça também apontou a possibilidade de eventual influência sobre testemunhas ou pessoas relacionadas às apurações, além do risco de comprometimento da preservação de provas. Para o ministro, não é necessário esperar que uma nova interferência aconteça para que uma medida preventiva seja adotada.

A decisão afirma que o objetivo do afastamento é justamente reduzir riscos enquanto os fatos são esclarecidos. Dessa forma, Rodrigues e Costa ficam temporariamente impedidos de exercer as funções relacionadas aos cargos que ocupavam na Polícia Federal.

A Corregedoria da Polícia Federal também foi acionada. Mendonça determinou a abertura de investigações nas esferas criminal e administrativa para esclarecer como os relatórios foram produzidos e qual foi a participação de cada pessoa envolvida.

Entre os pontos que deverão ser investigados estão as circunstâncias da elaboração dos seis documentos, a identificação de quem determinou a produção dos relatórios e dos agentes que efetivamente participaram da elaboração. A apuração também deverá verificar as datas em que os materiais foram produzidos e se existem outros relatórios semelhantes.

O caso chegou ao STF após pedidos apresentados pelo Partido Novo, que solicitou a adoção de providências para preservar as investigações e também defendeu o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

Em 3 de setembro, a legenda havia apresentado ainda um pedido de prisão preventiva contra o diretor-geral da PF. O partido citou supostas novas evidências que, segundo sua argumentação, poderiam indicar participação em uma rede de influência relacionada ao empresário Daniel Vorcaro, preso no contexto das investigações envolvendo o Banco Master.

Rodrigues e Costa foram procurados pelo SBT News para comentar a decisão, mas não haviam se manifestado até a publicação das informações.

O afastamento determinado por Mendonça ainda será analisado pelos demais integrantes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Para isso, o ministro solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (8), permitindo que os outros ministros avaliem a decisão e as medidas cautelares determinadas.

A análise da Segunda Turma será importante para definir a manutenção ou eventual alteração das providências adotadas individualmente pelo ministro. Enquanto isso, as investigações deverão avançar com foco na origem dos relatórios, na cadeia de comando envolvida na produção dos documentos e na possível utilização de estruturas da Polícia Federal para monitorar autoridades.

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