Com alegria e participação ativa, Marlisson dos Santos abrilhanta o desfile escolar, sendo conduzido com carinho por educadora

Mesmo após decisão da Justiça emitida em 14 de abril deste ano, a Prefeitura de Presidente Figueiredo (AM), administrada por Fernando Vieira, conhecido como “Fernandão”, ainda não cumpriu a ordem de contratar apoio escolar especializado e transporte adaptado para um jovem com deficiência, estudante da rede municipal.

A liminar, assinada pela juíza Careen Aguiar Fernandes, determinava que o município providenciasse, em até cinco dias úteis, a contratação de um profissional qualificado para atuar como auxiliar de vida escolar — preferencialmente Karollany Silva de Oliveira, com quem o aluno já possui vínculo de confiança —, além de transporte adaptado para cadeirantes, assegurando a permanência e inclusão do estudante na Escola Municipal Castelo Branco, localizada na Comunidade Cristo Rei, no Km 28 da rodovia AM-240.

Karollany, que foi contratada temporariamente durante a gestão anterior, cuidou do aluno com dedicação, zelo e eficiência nos últimos quatro anos. O jovem é cadeirante, não consegue se locomover sozinho e depende de auxílio para cuidados físicos e higiênicos. Submetida a processo seletivo simplificado, Karollany ficou em terceiro lugar, sendo incluída no cadastro de reserva.

O autor da ação é Marlisson dos Santos Maia, de 26 anos, diagnosticado com paralisia cerebral, retardo mental e perda auditiva. Ele necessita de apoio integral tanto nas atividades escolares quanto nos deslocamentos. No processo, é representado por sua mãe, Maria do Céu Freitas dos Santos.

Apesar da clareza da decisão judicial e da previsão de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento — limitada a R$ 30 mil —, o município segue sem atender à determinação, mesmo após mais de 40 dias do fim do prazo. A omissão compromete direitos fundamentais do jovem, como o acesso à educação, a dignidade e a inclusão social.

A Justiça destacou na decisão a urgência e a legitimidade do pedido, reforçando o dever constitucional do Estado de assegurar atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, conforme o artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O caso segue em tramitação, com atuação do Ministério Público, e poderá resultar em novas medidas judiciais diante da inércia do poder público municipal.

Confira Decisão

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