Em parceria com a Emater-MG, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar promove capacitação sobre iogurtes e bebidas lácteas em Juiz de Fora • Divulgação/Prefeitura de Juiz de Fora

A Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Itambé ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte da marca. A decisão foi tomada por unanimidade pela 14ª Câmara Cível do Tribunal, nesta terça-feira (28).

Relator do processo, o desembargador Marco Aurélio Ferenzini considerou as fotografias apresentadas pela consumidora e os depoimentos das testemunhas que presenciaram a abertura do produto.

“As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo”, afirmou o magistrado na decisão.

Produto estava impróprio para consumo

O caso ocorreu em 2013, em um salão de beleza. A consumidora havia comprado duas bandejas de iogurte em um supermercado para a filha. Ao abrir um dos potes, encontrou uma lagartixa no interior da embalagem.

Ela fotografou o produto, apresentou a nota fiscal da compra e entrou em contato com a empresa, mas, segundo o processo, não recebeu resposta.

O episódio também foi registrado em boletim de ocorrência. Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de aproximadamente oito centímetros no interior do pote de iogurte.

Diante da falta de retorno da fabricante, a consumidora acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais.

Empresa recorreu da decisão

A Itambé recorreu da sentença. No recurso, a empresa sustentou que seria impossível ter uma lagartixa na embalagem, já que a fabricação ocorre em um sistema produtivo fechado e controlado.

A empresa também argumentou que a condenação se baseou apenas nas fotografias apresentadas pela autora da ação e que não foi realizada perícia técnica judicial para comprovar a contaminação do produto.

Ao rejeitar o recurso, o relator afirmou que o episódio é “extremamente repulsivo” e ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelos danos causados por produto impróprio para consumo é do fabricante, independentemente de quem é o culpado.

Com informações de Itatiaia.

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