
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostos abusos cometidos durante as eleições municipais de 2024 em Maués e pediu à Justiça Eleitoral a condenação dos investigados, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990, incluindo a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Entre os principais alvos da manifestação estão o ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior, conhecido como Júnior Leite, o então candidato a prefeito Sérgio Mazzini Leite Filho, o candidato a vice-prefeito Sinivon Macedo da Rocha, além de ex-secretários municipais e responsáveis por portais de notícias locais.
No parecer, o promotor eleitoral Aramis Pereira Júnior sustenta que a instrução processual revelou um conjunto probatório robusto indicando uma atuação articulada para favorecer a chapa encabeçada por Sérgio Mazzini Leite Filho. Segundo o Ministério Público, os fatos investigados não devem ser analisados isoladamente, mas como parte de uma estratégia única voltada à obtenção de vantagem eleitoral mediante o uso da estrutura da Prefeitura, de recursos econômicos e da influência de veículos de comunicação.
O parecer identifica cinco frentes principais de investigação. A primeira trata da suposta utilização da máquina pública para cooptação de adversários políticos. Conforme o MP, dois candidatos a vereador pelo Partido Novo renunciaram às candidaturas no último dia do prazo legal e, logo em seguida, foram nomeados para cargos comissionados na Prefeitura de Maués. Posteriormente, ambos passaram a declarar apoio à candidatura de Sérgio Mazzini, circunstância que, para o órgão ministerial, levanta fortes indícios de desvio de finalidade da administração pública.
Outro ponto considerado relevante pelo Ministério Público envolve a chamada Operação Estiagem. Durante fiscalização realizada em setembro de 2024, aproximadamente 834 cestas básicas pertencentes ao programa oficial de assistência humanitária foram encontradas armazenadas em embarcações particulares. Embora o programa social seja considerado legítimo, o parecer afirma que a investigação buscou verificar se a política pública foi utilizada para fins eleitorais, hipótese que, segundo o órgão, encontra elementos de sustentação no conjunto das provas produzidas.
O parecer também dedica atenção ao suposto abuso do poder econômico. Entre os fatos destacados está a utilização da aeronave de matrícula PR-ECO durante a campanha eleitoral. Segundo o Ministério Público, as provas reunidas indicam intensa utilização da aeronave em atividades eleitorais, situação que, na avaliação do órgão, seria incompatível com as despesas oficialmente declaradas na prestação de contas da campanha.
Outro episódio considerado grave envolve vídeos que mostram o então secretário municipal Richardson Leda Matos realizando sucessivas entregas de dinheiro em espécie a diversas pessoas durante o período eleitoral. Na manifestação, o Ministério Público destaca que as imagens, somadas aos depoimentos e demais elementos produzidos na instrução, possuem elevada relevância para a apuração do suposto abuso de poder econômico e da possível influência indevida sobre o eleitorado.
O uso dos meios de comunicação também integra o pedido de condenação. O parecer sustenta que os portais Maués na Mídia, Portal Sateré e Folha de Maués teriam atuado de forma coordenada para divulgar conteúdos favoráveis à candidatura de Sérgio Mazzini e desfavoráveis aos adversários. Segundo o Ministério Público, os responsáveis pelos veículos mantinham vínculos funcionais com a administração municipal, circunstância considerada relevante para caracterizar eventual uso indevido dos meios de comunicação social em benefício eleitoral.
Ao longo do documento, o Ministério Público ressalta que a configuração do abuso de poder exige prova robusta e gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. Na avaliação do promotor eleitoral, o conjunto formado por documentos, vídeos, fotografias, depoimentos testemunhais e demais provas produzidas durante a instrução atende aos parâmetros exigidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para a responsabilização dos investigados.
Com base nessa conclusão, o parecer é favorável ao acolhimento da AIJE e à aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral, entre elas a declaração de inelegibilidade dos investigados e as demais sanções cabíveis, cabendo agora à Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Maués proferir a decisão sobre o caso.
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