O Ministério Público Eleitoral ajuizou, na última quarta-feira (30/09), Ação de Impugnação do registro de candidatura de Romeiro Mendonça ao cargo de prefeito de Presidente Figueiredo. Ele teve seu mandato cassado, em 2016, após ser condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, e, em razão disso, permanece inelegível.

Na ação, o promotor Marcelo Augusto Silva de Almeida, da 51ª Zona Eleitoral, requer o indeferimento, em caráter definitivo, da nova candidatura de Romeiro Mendonça à prefeitura de Figueiredo.

A cassação do mandato de Romeiro Mendonça se deu em decorrência de decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, nas eleições de 2016, nos autos do processo nº 1-16.2017.6.04.0051, pela prática de abuso do poder econômico (art. 22, LC nº 64/90) e captação ilícita de recursos (art. 30-A, Lei nº 9.504/97). Segundo o titular da 51ª ZE, embora a decisão de cassação não tenha transitado em julgado, por força de inúmeros recursos da defesa do requerido, a Lei da Ficha Limpa permite a incidência da inelegibilidade mediante condenação por Órgão Colegiado.

Pela legislação brasileira, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. E, também, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como as que se realizarem nos 8 anos seguintes.

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