
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu o arquivamento da ação contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL-SP) por ter feito blackface durante uma sessão plenária da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em março deste ano.
Segundo o pedido, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar que a parlamentar teve a intenção de discriminar pessoas negras. Para o Ministério Público, a conduta não apresentou características suficientes para configurar o crime investigado.
O procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane afirmou que não foi possível identificar, no discurso da deputada, o chamado dolo específico exigido para caracterizar o crime de racismo.
“Não é possível extrair do discurso proferido pela representada a existência do elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo”, afirmou o procurador.
MP cita ausência de ridicularização
Na manifestação, o Ministério Público também argumentou que não houve ridicularização, zombaria ou menosprezo contra pessoas negras que justificasse a caracterização de um delito.
A instituição reconheceu que a atitude da deputada pode ser contestada e alvo de críticas, mas considerou que isso, por si só, não seria suficiente para configurar crime.
Outro argumento apresentado pelo MP-SP foi a imunidade material dos parlamentares, que garante a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato.
Segundo essa interpretação, as falas e ações de Fabiana Bolsonaro realizadas na tribuna da Alesp estavam relacionadas à atuação parlamentar e a temas ligados à sua plataforma política.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público solicitou o arquivamento do caso.







