O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, emitiu recomendação para coibir práticas ilegais que possam comprometer a lisura do processo eleitoral nos municípios de Maués e Boa Vista do Ramos.

Em caso de descumprimento, o infrator poderá sofrer multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410, que poderão ser dobradas em caso de reincidência, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

O documento orienta prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e demais agentes públicos municipais sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral.

De acordo com as recomendações ficam proibidos o uso da máquina administrativa em favor de candidatos, realização de transferências voluntárias de recursos municipais nos três meses que antecedem as eleições e publicidade institucional comprovada pela indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Eleitoral Miriam Figueiredo da Silveira em caráter preventivo.

A Recomendação Nº 2024/0000057153.05ªZE, disponível na íntegra no Diário Oficial do MPAM (Dompe) da última terça-feira (18/06), fundamenta-se no papel essencial do Ministério Público como guardião da ordem jurídica e do regime democrático, conforme estabelecido na Constituição Federal e na legislação eleitoral vigente.

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