O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, instaurou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). A ação, iniciada na última terça-feira (18/06), visa obrigar a Adaf a implementar medidas de acessibilidade em seu site eletrônico, conforme exigido pela legislação vigente.

A iniciativa do MPAM surgiu após a promotoria receber uma denúncia em 2022, apontando a necessidade de que os sites públicos do Amazonas se tornassem mais acessíveis para pessoas com deficiência. De acordo com o promotor de Justiça Vitor Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça, todos os órgãos oficiados pelo MPAM responderam e demonstraram avanços na acessibilidade de seus sites, com exceção da Adaf, que não respondeu às solicitações e não realizou melhorias significativas.

“Estamos acompanhando há algum tempo a acessibilidade de sites do poder público para pessoas com deficiência. Todos os órgãos responderam aos nossos ofícios e têm desenvolvido e melhorado a acessibilidade dos sítios eletrônicos. A Adaf foi o único órgão que não respondeu e não evoluiu sobre o tema. Por isso, foi necessário propor a ação civil pública”, destacou Vitor Fonsêca.

A Promotoria constatou que a Adaf não possui mecanismos de acessibilidade em seu site e que não obteve resultados positivos no Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios (ASES), ferramenta do Governo Federal que avalia a acessibilidade de páginas eletrônicas. Esse cenário levou à intervenção judicial para assegurar que a agência cumpra as normas estabelecidas nas Leis n.º 13.146/2015 e n.º 241/2015.

A ação solicita que a Adaf garanta pelo menos 80% de acessibilidade em seu site, conforme avaliação do ASES, dentro de um prazo de 45 dias. Além disso, requer a implementação de recursos como legendas, intérprete de Libras, audiodescrição e outros formatos acessíveis, sob pena de multa diária e outras sanções.

O MPAM também pediu a tramitação prioritária do processo, dispensando a audiência de conciliação devido à falta de resposta da agência durante o procedimento extrajudicial.

Esta ação reflete a contínua luta pela inclusão digital e pelo cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência no Amazonas, assegurando que todos tenham acesso igualitário à informação e aos serviços públicos.

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