O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu a condenação de Jefferson Alves Brito, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. O pedido tem como base inquérito policial instaurado pela prisão em flagrante de um passageiro que adotou conduta lesiva à segurança dos passageiros do voo JJ8051, ocorrido no dia 1º de novembro de 2014, o que motivou o desembarque obrigatório do denunciado em Manaus.

Segundo relatos de testemunhas do voo, que partiu de Caracas na Venezuela com destino ao aeroporto de Guarulhos em São Paulo, sem escalas, ainda durante os procedimentos iniciais de voo, o passageiro começou a oferecer dificuldades aos comissários de bordo, e queria sentar-se em poltrona na classe executiva, ainda que sua passagem apenas lhe garantisse o direito de viajar na classe econômica.

Após discussão com os comissários, Jefferson aceitou retornar à sua poltrona. No entanto, após a decolagem do avião, o mesmo voltou a causar confusão no interior da aeronave, ao sentar-se em poltrona próxima à saída de emergência, recusando-se a retornar ao lugar ao qual realmente tinha direito, tornando-se, inclusive, agressivo com os funcionários da aeronave.

Em seguida o acusado praticou uma série de ações prejudiciais à segurança e ao bem-estar dos tripulantes da aviação, entre elas: perturbar os passageiros, invocando sua situação econômica para diminuí-los psicologicamente; agir com escárnio em relação à Justiça Brasileira, ao afirmar que os comissários “poderiam fazer o que quisessem, pois não daria em nada”; debochar dos rituais religiosos de passageiro muçulmano; ir para as vias de fato com uma comissária, agarrando-a pelo braço de forma abrupta e; assediar sexualmente os funcionários da aeronave.

Conforme relatos dos comissários, Jefferson estava consumindo bebida alcoólica no interior do avião, razão pela qual um dos funcionários da companhia aérea retirou a garrafa de bebida do denunciado. Logo em seguida, o passageiro surgiu com um novo frasco de mesmo teor do anteriormente consumido. Assim, em virtude do comportamento do denunciado, o comandante da aeronave resolveu pousar no Aeroporto de Manaus/AM para realizar o desembarque obrigatório do mesmo e notificar a Polícia Federal acerca do ocorrido. A conduta do acusado não é primária, uma vez que conforme reportagens extraídas do site da Polícia Federal, o mesmo já teria causado discórdia em estado de embriaguez.

O MPF/AM pede a condenação do acusado pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos de reclusão.

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