O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível, em despacho na última segunda-feira (2) na ação civil pública com pedido de liminar impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), para garantir a aquisição e a oferta, em toda a rede pública de saúde amazonense, de bolsas de colostomia seguras e condizentes com o respeito à dignidade de seus usuários, determinou a emenda da inicial.

De acordo com o despacho do magistrado,  a emenda da inicial será para que MPF e MP possam “especificar todas as provas com que pretendem demonstrar a veracidade dos fatos alegados no decorrer desta demanda (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental”.

Na ação MPF e MP inclui também pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos para a compensação pelos danos sofridos.

O objetivo da ação é garantir a dignidade dos pacientes ostomizados (que passaram por cirurgia para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação) que têm passado por constrangimentos em razão do fornecimento de bolsas de colostomia inadequadas. As bolsas têm provocado alergias, queimaduras, constrangimentos e segregação há mais de um ano, quando o estado modificou os fornecedores do material.

A ação pede que a União e o Estado do Amazonas sejam condenados a realizar, em três meses, avaliação individual dos pacientes que fazem uso de bolsas de colostomia no Amazonas, garantindo a substituição dos coletores que desencadeiem reações alérgicas, desconforto e não apresentem aderência, durabilidade e possibilidade de higiene adequada. O MPF e o MP-AM também requerem que a União e o Estado do Amazonas apresentem, em até seis meses, uma avaliação completa das bolsas de colostomia ofertadas na rede amazonense em relação a aceitabilidade, durabilidade e eficiência.

O MPF e o MP-AM receberam 40 manifestações de pessoas que precisam utilizar bolsas de colostomia para sua reabilitação e que apontam terem passado por alergias, constrangimentos e situações vexatórias em razão da má qualidade dos produtos adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

Os Ministérios Públicos ressaltam a necessidade da adoção de providências para assegurar o respeito à dignidade e à saúde dos usuários de bolsas de colostomia no Amazonas, tendo em vista que a Susam informou que suspendeu o trabalho de pesquisa quanto à aceitabilidade do material, por considerar que as queixas são excepcionais e não relevantes.

“O que se deseja propor é que não pode o Estado, sob a alegação genérica de adequação do insumo, negar voz e respeito às dezenas de cidadãos que narram vícios significativos nos produtos ofertados”, afirma o documento encaminhado à Justiça.

Apurações – A ação civil pública é baseada em apuração realizada por meio de inquérito civil instaurado pelo MPF no Amazonas para averiguar questões relacionadas à descolostomização no estado. No MP-AM, as diversas representações de pessoas que precisam utilizar bolsas de colostomia são acompanhadas também por inquérito civil instaurado para apurar o regular fornecimento de bolsas de colostomia a pacientes ostomizados.

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