
Dois novos decretos publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (1º) ampliam as regras de proteção aos consumidores em eventos culturais no Brasil. As medidas tratam da venda e revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e da oferta gratuita de água ao público. As novas normas regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e abrangem tanto as vendas presenciais quanto as realizadas pela internet.
A partir das novas regras, empresas responsáveis pela comercialização de ingressos deverão informar ao consumidor, desde o primeiro contato com a oferta, o preço total do bilhete e discriminar todas as taxas cobradas durante a operação. A exigência vale para bilheterias físicas, sites, aplicativos e demais plataformas utilizadas para a venda.
As empresas também terão que adotar mecanismos para impedir compras em grandes quantidades com finalidade abusiva ou especulativa. A determinação inclui medidas contra o uso de sistemas automatizados, conhecidos como robôs, que podem ser utilizados para adquirir grandes lotes de ingressos e posteriormente revendê-los por valores mais altos.
Outra obrigação será garantir a segurança dos ingressos comercializados. As plataformas deverão contar com mecanismos capazes de dificultar a duplicação, falsificação e circulação não autorizada dos bilhetes.
No caso de empresas que trabalham com revenda ou intermediação, será obrigatório deixar claro que elas não são o canal oficial de comercialização do evento. Quando o ingresso for oferecido por valor superior ao preço de face, essa diferença deverá ser informada de maneira destacada ao consumidor, inclusive imediatamente antes da confirmação da compra.
As novas normas também estabelecem critérios para considerar determinadas cobranças de taxas como abusivas. Entre as situações previstas estão a cobrança duplicada ou semelhante, a cobrança por um serviço que não tenha sido efetivamente prestado e a aplicação de taxas que não tenham sido informadas adequadamente ao consumidor.
Os preços e encargos deverão aparecer de maneira clara e discriminada durante todas as etapas da compra, desde a publicidade até a finalização do pagamento. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem que o consumidor tenha dado autorização prévia e expressa.
Em relação à meia-entrada, o decreto determina que serão consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem indevidamente o acesso ao benefício garantido por lei. As empresas não poderão, por exemplo, limitar artificialmente a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada ou criar obstáculos desproporcionais para que o consumidor tenha acesso ao benefício.
Também será proibida a cobrança de taxas que, na prática, dificultem o exercício do direito à meia-entrada. As empresas responsáveis pela venda direta deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados para o evento, incluindo aqueles reservados ao benefício.
Depois da realização do evento, as empresas terão até 30 dias para divulgar o percentual de ingressos vendidos com meia-entrada.
As regras também alcançam as filas presenciais e virtuais. Nos pontos de venda físicos, as empresas deverão organizar o atendimento de maneira a garantir segurança, acessibilidade e bem-estar aos consumidores. Situações de espera que representem riscos à saúde ou à segurança ou imponham custos desproporcionais poderão ser consideradas práticas abusivas.
Nas vendas pela internet, quando o consumidor selecionar um ingresso durante a etapa de pré-compra, o bilhete deverá permanecer temporariamente reservado pelo período necessário para o preenchimento dos dados e conclusão da operação. Durante esse intervalo, o preço e as taxas informados inicialmente não poderão ser alterados.
Para os sistemas de fila virtual, as plataformas deverão apresentar informações que permitam ao consumidor acompanhar o andamento da espera. Entre os dados que deverão ser disponibilizados estão a posição na fila, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado até o atendimento.
As compras realizadas pela internet também estarão submetidas ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para exercer esse direito, o consumidor deverá ter acesso a um canal específico e de fácil utilização para solicitar o cancelamento, sem obstáculos ou atrasos indevidos.
Outra novidade é a possibilidade de transferência gratuita do ingresso para outra pessoa por meio da plataforma oficial ou de um sistema disponibilizado pela empresa responsável pela comercialização. A ferramenta deverá permitir a alteração do titular do bilhete, além de preservar a autenticidade e a rastreabilidade do ingresso.
Em situações de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas cobradas na aquisição. Não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando a alteração não tiver sido provocada pelo próprio consumidor.
Nesses casos, o comprador poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber um crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral dos valores.
As empresas que atuam na venda e revenda também deverão disponibilizar informações aos órgãos de defesa do consumidor para permitir a fiscalização das regras. Os dados detalhados das operações deverão ser armazenados por pelo menos dois anos e poderão ser solicitados pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, desde que haja justificativa.
Eventos considerados mais suscetíveis à especulação e a práticas abusivas poderão receber um nível maior de proteção e fiscalização. O descumprimento das determinações poderá levar à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
O segundo decreto publicado nesta terça-feira trata da oferta de água em eventos. A nova regulamentação determina que eventos com público superior a 1.000 pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.
A medida também prevê a disponibilização de bebedouros ou a distribuição gratuita de água potável ao público. A regra para fornecimento de água entrará em vigor 30 dias após a publicação do decreto.
Com as duas medidas, o governo busca estabelecer novas obrigações para organizadores, empresas de venda de ingressos e demais participantes da cadeia de eventos, ampliando os mecanismos de proteção ao consumidor tanto no momento da compra quanto durante a participação em eventos de grande porte.







