
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio, ampliou as obrigações das empresas brasileiras ao exigir que riscos à saúde mental dos trabalhadores passem a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida determina que empregadores identifiquem e adotem ações para prevenir situações como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter suspendido temporariamente a aplicação de multas previstas na norma, especialistas ressaltam que todas as exigências continuam valendo e devem ser cumpridas.
A decisão de suspender por 90 dias as penalidades foi tomada pelo ministro André Mendonça, atendendo a um pedido apresentado por representantes do setor empresarial. O objetivo é permitir um período de conciliação para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da norma e estabelecer critérios mais objetivos para seu cumprimento.
A suspensão das multas gerou questionamentos sobre uma possível flexibilização das regras de proteção à saúde mental dos trabalhadores. No entanto, segundo a advogada trabalhista Ana Luisa Santana, a decisão não altera os direitos dos empregados nem desobriga as empresas de cumprir as determinações da NR-1.
De acordo com a especialista, a única medida suspensa foi a aplicação das sanções administrativas aos empregadores. As obrigações previstas na norma permanecem em vigor e continuam exigindo que as organizações avaliem seus ambientes de trabalho em busca de fatores que possam comprometer a saúde psicológica dos funcionários.
Ana Luisa explica que um dos principais desafios enfrentados pelas empresas é justamente a falta de critérios detalhados sobre como identificar e mensurar os chamados riscos psicossociais.
Segundo ela, a norma estabelece a necessidade de mapear esses riscos, mas não define indicadores específicos ou metas que orientem de forma padronizada esse processo. A expectativa é que, durante o período de suspensão das multas, o núcleo de conciliação do STF contribua para tornar as regras mais claras e facilitar a adaptação das empresas.
Na prática, a atualização da NR-1 exige que cada organização analise sua rotina de trabalho para identificar situações que possam afetar a saúde mental dos colaboradores, como ambientes marcados por pressão excessiva, jornadas prolongadas, conflitos constantes, assédio e outras condições capazes de provocar adoecimento psicológico.
Mesmo sem aplicação imediata de multas, a fiscalização continua sendo realizada normalmente pelos auditores fiscais do trabalho. As inspeções podem ocorrer por iniciativa própria ou após denúncias apresentadas por trabalhadores.
Durante essas fiscalizações, os auditores podem solicitar documentos, visitar os ambientes de trabalho, avaliar as condições oferecidas aos funcionários e orientar os empregadores sobre as medidas necessárias para adequação à norma.
Segundo a advogada, esse período de transição tem sido utilizado para permitir que as empresas reorganizem seus processos internos antes da eventual aplicação de penalidades.
Ela ressalta que os trabalhadores continuam podendo denunciar irregularidades relacionadas ao descumprimento da NR-1, já que a suspensão determinada pelo STF não interfere nos mecanismos de fiscalização nem na proteção garantida aos empregados.
A atualização da NR-1 faz parte de um movimento voltado ao fortalecimento da prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, reconhecendo que fatores psicossociais também representam riscos ocupacionais e devem receber a mesma atenção dedicada aos perigos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A expectativa é que, ao término dos 90 dias de suspensão das multas, o Supremo Tribunal Federal conclua as discussões sobre a regulamentação da norma e estabeleça critérios mais objetivos para sua aplicação, oferecendo maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.







