Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão que havia autorizado a retomada do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Criado e administrado pelo deputado federal André Janones (MG), o grupo teve o funcionamento restabelecido anteriormente por determinação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A nova decisão atendeu a um pedido da advogada do Partido Liberal (PL), Maria Cláudia Bucchianeri, que contestou a autorização para o retorno do canal. Entre os argumentos apresentados está o possível descumprimento das regras previstas nos planos de conformidade dos provedores de aplicações de internet.

Nunes Marques suspendeu especificamente o trecho da decisão que permitia o retorno das publicações e a entrada de novos seguidores. Por outro lado, manteve a proibição de que os responsáveis pelo canal divulguem conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida pelo TSE.

Na avaliação do presidente da Corte, o corregedor-geral ultrapassou os limites de sua competência ao suspender os efeitos de uma determinação anterior da Presidência do tribunal.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a liberação do canal comprometeu a análise sobre o cumprimento das medidas de conformidade previstas pelo provedor da plataforma. Segundo o ministro, a autorização judicial para o funcionamento do grupo poderia impedir a aplicação das regras que a própria empresa declarou que seguiria.

Retorno depende de regularização

Mais cedo, nesta terça-feira, Nunes Marques já havia determinado a suspensão das atualizações do canal e condicionado a retomada das atividades à comunicação formal do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.

Pela determinação, o grupo somente poderá voltar a publicar conteúdos e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

O ministro também ordenou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, adote medidas de monitoramento proativo das publicações do canal e de outros grupos públicos de grande alcance mencionados pelas campanhas eleitorais ou identificados no processo.

Caso chegou ao TSE após pedido de Flávio Bolsonaro

O canal “Exército do Lula” é administrado pelo deputado federal André Janones e, conforme a decisão judicial, estaria sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral.

O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que solicitou providências contra o funcionamento do grupo.

Em 11 de outubro, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Após essa decisão, a Meta comunicou ao tribunal que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral havia determinado provisoriamente o restabelecimento do grupo. A nova decisão de Nunes Marques suspendeu essa autorização, mantendo as restrições ao funcionamento do canal.

Artigo anteriorSemana da Conciliação oferece chance de resolver processos na Justiça do Amazonas em novembro
Próximo artigoDefensoria Pública realiza ações de atendimento em três municípios do Amazonas a partir desta terça-feira