O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode sumir do mapa e afetar os interesses da Zona Franca de Manaus (ZFM) que goza de incentivos diferenciados dos demais estados da federação.
O fim do IPI anunciado nesta segunda-feira, 16, pelo vice-presidente e ministro da Indústria e o Comércio, Geraldo alckmin afetaria, principalmente, os polos de duas rodas, eletroeletrônicos e informática e de refrigerantes do do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), segundo o site amazonas1, a proposta gera riscos para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com a possibilidade de extinção do imposto, ele disse ter conversado com o governador Wilson Lima sobre a questão alertando-o da necessidade de aproximação com a equipe econômicado governo e colocar na mesa de discussão as garantias constitucionais da ZFM. Omar Aziz disse, também, que já tem reunião marcada com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o próximo dia 26.
Ainda em conversa com o governador, ele disse que sugeriu que técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) elaborem uma proposta que mantenha os incentivos da Zona Franca para ser apresentada ao novo governo Lula.
“A Zona Franca é constitucional, tanto é que, quando se reduziu o IPI por decreto feito pelo Paulo Guedes, nós conseguimos que a Justiça retomasse os produtos fabricados aqui e mantivesse sua competitividade”, frisou Omar Aziz.
Nesta segunda-feira (16), o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, afirmou que uma das metas da reforma tributária é acabar com o IPI e substituí-lo pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), mas não citou como a ZFM se ajustaria à mudança.
Atualmente, nenhuma das propostas que trata sobre a reforma (PECs 45/2019 e 110/2019) contempla integralmente as particularidades do modelo econômico. A PEC 45, no entanto, que é discutida na Câmara dos Deputados, é encarada como a menos atraente, porque exclui qualquer tipo de benefício fiscal.
Já a PEC 110, que tramita no Senado, autoriza os benefícios fiscais, mas apenas por lei complementar. Todavia, atualmente, as características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais é assegurada na Constituição Federal.