As últimos duas semanas foram marcados por protestos e discussões acaloradas em torno do “corte” orçamentário protagonizado pelo Decreto federal nº 9.741, de 29 de março de 2019, que, dentre outros efeitos, brecou despesas do Ministério da Educação na ordem de  5,839 bilhões de reais. Ao todo, os “cortes” somaram 29,582 bilhões. Na sequência, o Governo federal, por meio da Portaria nº 144, de 02 de maio de 2019, do Ministério da Fazenda, remanejou mais 3,6 bilhões de 13 ministérios e órgãos que foram destinados para os Ministérios da Infraestrutura (2 bilhões), Desenvolvimento Regional (800 milhões), Ciência e Tecnologia (300 milhões), Cidadania (500 milhões) e Mulher, Família e Direitos Humanos (2 milhões). Nesse remanejamento o Ministério da Educação perdeu mais recursos que, dessa vez, somaram 1,59 bilhões. Ao todo, portanto, a Educação amargou limitações orçamentárias de 7,42 bilhões de reais em suas despesas discricionárias. Comparando-as com o total de despesas da mesma natureza autorizada na Lei Orçamentária de 2019 para a pasta, isso equivale a 30% (7,42 bilhões/24,64 bilhões). Se, contudo, o comparativo tomar por parâmetro o total da despesa orçamentária autorizada para o órgão em 2019 (despesas obrigatórias + despesas discricionárias), o “corte” equivale a 5,62% (7,42 bilhões/132 bilhões).

As limitações caíram como uma bomba sobre a equipe do Governo Bolsonaro. Protestos e paralizações proliferaram em todo o País. Muitas universidades suspenderam suas atividades. O Ministro da Educação foi chamado a dar explicações no Congresso Nacional. A mídia nacional deu ampla publicação ao fato, a maior parte dela contra os cortes na educação. A oposição ao governo também não deixou por menos. Ofensas e palavras de ordem ganharam amplo espaço nas redes sociais e nos meios de comunicação. Ou seja, o Governo Bolsonaro viveu um verdadeiro “inferno astral”, talvez, o mais significativo desde quando assumiu o comando em 01 de janeiro.

No tocante aos “cortes” anunciados pelo Governo na pasta da Educação é preciso ter cautela quanto às críticas levantadas contra a equipe de Governo. Principalmente quando o pano de fundo das discussões envolve dados econômicos, sabidamente, de difícil “digestão intelectual”; não apenas para os mais esclarecidos, mas também e, principalmente, para a quase totalidade da população leiga no assunto. Falo isso porque as pessoas normalmente torcem o nariz ao ouvirem falar em temas ligados à economia. Nas grades curriculares dos cursos de graduação, por exemplo, muitos acadêmicos não poupam críticas à Disciplina, exceto, obviamente, aqueles que escolheram a Ciência Econômica como profissão. De fato. Mergulhar nas profundezas, especificidades e sutilidades de um Sistema Econômico não é uma tarefa fácil. Nem de perto lembra uma série de Netflix.

Discussões à parte, não há como entender o que levou o Governo a realizar “cortes” na Pasta da Educação sem visitar alguns relatórios técnicos fiscais do setor público nacional, juntamente com a trajetória de indicadores clássicos da atividade econômica nos últimos anos, como o Produto Interno Público, verdadeiros termômetros de uma Economia.

O Governo alega que os “cortes” precisavam ser realizados em razão de aperto nas contas públicas. Segundo ele, os gastos governamentais entraram numa espiral ascendente enquanto as receitas apresentaram quedas significativas creditadas à baixa atividade econômica. A possibilidade de não atingir a Meta de Resultado Primário tornou-se evidente. Por isso, teve de “cortar” despesas.

Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias

Todos os gastos de um governo podem ser classificados em dois grandes grupos de despesas: os obrigatórios e os discricionários. Os primeiros são de realização compulsória, ou seja, não há como deixar de realiza-los. Nem mesmo o mais graduado agente público poderá deixar de fazê-lo sem que seja responsabilizado pela conduta. É a parte “engessada” dos orçamentos governamentais. Eles têm que ser realizados. Não há outra escolha. Não existe margem de manobra. Contam-se entre esses as despesas com a folha de salários e seus agregados; despesas com as transferências legais e constitucionais dos entes federativos (Fundos de Participação dos estados e dos municípios, Quota-parte dos municípios sobre o ICMS arrecadado pelos estados, Royalties do Petróleo, transferências do SUS, a aplicação mínima em saúde e educação, etc.); bem como, os gastos com o pagamento da dívida pública de longo prazo e seus encargos. Qualquer uma delas não estão sujeitas, portanto, a contingenciamentos orçamentários ou, recorrendo à expressão cunhada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a limitações de empenho, prevista no caput de seu art. 9º.   

Pois bem. Ao lado dos gastos obrigatórios estão os gastos discricionários. Estes, ao contrário daqueles, podem deixar de serem realizados. É a parte “móvel” do orçamento público. Constituem-se, por assim dizer, a “massa de manobra” orçamentária. É por meio deles que os governos ajustam eventuais descompassos entre a arrecadação das receitas e a realização das despesas. Para haver equilíbrio fiscal, isto é, para que despesas não sejam geradas sem capacidade de pagamento, ambas devem caminhar lado a lado. É como se fossem os Rios Negro e Solimões, correndo um junto do outro no encontro das águas.

Entre eles estão normalmente as despesas de custeio (despesas com água, energia elétrica, conservação e limpeza, telefonia, diárias, etc.), bem como, os gastos com obras públicas, isto é, as despesas de capital (construção de rodovias, construção de escolas, pavimentação e calçamento de ruas, etc.). Todos os gastos discricionários estão sujeitos a contingenciamentos orçamentários. Ou seja, desde que devidamente motivado, os governos poderão deixar de realiza-los.

É importante destacar, por oportuno, duas importantes subclassificações no rol dos gastos públicos discricionários. Existem aqueles com alto impacto socioeconômico e os de médio ou baixo impacto socioeconômico. Entre os primeiros estão as despesas públicas mais sensíveis, isto é, aquelas mais próximas do cidadão comum. Três rubricas orçamentárias se destacam: os gastos com saúde, educação e assistência social. Mais recentemente, em razão da onda de violência que tomou conta do País, também os gastos com a segurança pública podem aí residir. O alto impacto socioeconômico de tais gastos é notório. Quando há cortes é um “Deus nos acuda”. Um bom exemplo disso são os “cortes” anunciados na Pasta da Educação. Conquanto sejam  discricionários, os “cortes” causam desconfortos sociais significativos. O mesmo se diga de cortes envolvendo as áreas da segurança pública, da saúde e da assistência social. A experiência não será das melhores. É um remédio amargo. Às vezes necessário. É importante entender, todavia, que por mais sensíveis que sejam o poder público tem autoridade para fazê-lo desde que presentes, evidentemente, as razões para tal.

Por outro lado, os gastos de médio ou baixo impacto socioeconômicos abrangem, grosso modo, todas as demais despesas não classificadas no grupo anterior. Aqui se encontram os gastos que interessam essencialmente à Administração Pública. Pensemos, p. exemplo, nos gastos gerados pela troca dos veículos que compõe a frota de um organismo público ou, ainda, pela pintura do prédio de sua sede. É o tipo de gasto cuja principal interessada é a Administração Pública. São, portanto, perfeitamente contingenciáveis afetando minimamente o cenário  socioeconômico.  A estrutura a seguir resume o quadro geral das despesas governamentais:

O Governo federal tinha ou não necessidade de “cortar” gastos?

A sustentabilidade de qualquer governo – seja ele nacional, subnacional ou estrangeiro -, isto é, sua capacidade de pagar suas despesas, pode ser avaliada sob dois aspectos: sob o ponto de vista de seu Resultado Fiscal ou a partir de seu Resultado Primário.

No Brasil as regras de desempenho fiscal estão contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Seu principal parâmetro é a Receita Corrente Líquida (RCL). Essencialmente, ela serve para balizar duas grandes despesas obrigatórias: a despesa com pessoal e a despesa com o endividamento público de longo prazo. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), divulgado quadrimestralmente, é seu principal demonstrativo. É por meio dele que o poder público, os órgãos de controle  e a sociedade em geral acompanham o “peso” desses dois Titãs nos gastos governamentais. E como está a atual situação fiscal do Governo federal?

Ainda não foi divulgado o RGF do Governo federal relativo ao primeiro quadrimestre de 2019 (jan/abr). Pela LRF o Governo tem até o final do mês de maio para publicá-lo. No último RGF divulgado, relativo ao terceiro quadrimestre de 2018 (set/dez), a situação fiscal do Governo era relativamente confortável. Observe o quadro a seguir:

Em números absolutos, a despesa com pessoal podia chegar a 305,2 bilhões de reais, mas fechou o quadrimestre com um valor muito abaixo disso (223,6 bilhões). Ou seja, uma folga de 81,6 bilhões de reais. Situação mais do que  confortável.

Por outro lado, avaliando a evolução da RCL entre maio/2018 e abril/2019 temos:

Notam-se acréscimos alternando-se com decréscimos entre maio/2018 e dez/2018. O acréscimo mais significativo ocorreu de jun/2018 para jul/2018. Alto em torno de 24,9 bilhões.  Em janeiro/2019 a RCL “dispara”. Sai de 56,3 bilhões em dezembro de 2018 e “salta” para 112,7 bilhões naquele mês. Em seguida, sofre queda significativa (51,3 bilhões) alcançando níveis abaixo de dez/2018 (56,3). Nos meses subsequentes (março/abril) experimenta uma trajetória ascendente.

Ora, tomando por referência apenas essa conjuntura, a saúde fiscal do Governo era relativamente boa. Destaque-se, porém, que, conforme mencionei, ainda não foi divulgado o RGF do primeiro quadrimestre desse ano onde poderá ser confirmada ou não a conjuntura favorável. É por meio dele que poderá ser avaliado o compasso (ou descompasso) entre RCL versus despesas com Pessoal/Dívida de Longo Prazo.

Por outro lado, sob o ponto de vista do Resultado Primário, o céu não é de brigadeiro. Aqui o mar não está pra peixe.

Meta de Resultado Primário para 2019   

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.707/2018) fixou a Meta de Resultado Primário para o Governo Central em 139 bilhões negativos para 2019, isto é, um resultado deficitário. Por Governo Central entenda-se três componentes: Tesouro Nacional + Banco Central + Previdência Social. O Governo federal, como gestor dessa família de três componentes, tem a obrigação de fazê-la alcançar a referida meta, sob pena de responsabilidade. Cada componente possui receitas e despesas primárias. A meta de resultado primário fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias exige que, em 31 de dezembro de 2019, as despesas primárias ultrapassam as receitas primárias em, no máximo, 139 bilhões de reais. Dizendo isso de outra maneira: em 31 de dezembro, a soma das receitas primárias dos três poderá ficar abaixo da soma de suas despesas primárias até 139 bilhões. Qualquer coisa além disso cheira a responsabilidade política do Chefe do Poder Executivo, algo parecido com o que aconteceu no Governo Dilma.

Não se trata de uma tarefa fácil. Muito pelo contrário. Domar esses três “cavalos” exige esforço, destreza e, acima de tudo, disciplina.     

Resultado Primário: o que é?

Como disse anteriormente, o Resultado Primário é, juntamente com o Resultado Fiscal, um dos termômetros que medem a capacidade de um governo em cumprir com seus compromissos. Na verdade, quem dá a palavra final é o Resultado Primário. Sua abrangência é bem maior que o Resultado Fiscal. Enquanto no Resultado Fiscal os gastos públicos (pessoal/dívida pública) são balizados pela Receita Corrente Liquida; o Resultado Primário considera no referido cálculo todas as receitas primárias do governo e não apenas parte delas, como no Resultado Fiscal. Entram no Resultado Primário, a título de receitas, não apenas as chamadas receitas correntes (impostos, contribuições previdenciárias, receitas patrimoniais, agropecuárias, de serviços, dívida ativa), mas também parte das chamadas Receitas de Capital, como as Transferências de Capital provenientes de convênios e parte da receita proveniente da venda de bens públicos (bens móveis e imóveis). Ou seja, o universo das receitas primárias é mais abrangente que o universo das receitas fiscais. O mesmo acontece pelo lado das despesas primárias. 

No Resultado Fiscal são consideradas como despesas, essencialmente, as despesas com pessoal e de manutenção (água, energia elétrica, telefonia, conservação e limpeza, diárias pagas a servidores públicos, etc). As despesas primáarias, por sua vez, também consideram tais blocos de despesas, mas incorporam parte das despesas de capital representada pelos investimentos públicos. Ou seja, também as despesas primárias são bem mais abrangentes que as despesas fiscais.

Nisso reside, essencialmente, a diferença entre o Resultado Primário e o Resultado Fiscal no setor público.

A Meta de Resultado Primário impõe ao Governo federal equilibrar essas duas balanças (receitas e despesas primárias). Admite, no máximo, conforme disse, que as receitas primárias fiquem abaixo das despesas primárias em até 139 bilhões.

Como estão as receitas e despesas primárias no primeiro bimestre de 2019?

A cada dois meses o Governo federal faz uma análise do desempenho de suas receitas e despesas primárias. É um mandamento do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o mesmo que impõe a contensão de gastos sempre que a arrecadação da receita ameaçar o cumprimento da Meta de Resultado Primária.

É importante entender uma coisa: receitas e despesas primárias são como dois corredores numa competição. Soado o alarme, anunciando o início da corrida, cada corredor começa sua trajetória. Um pode correr mais rápido que o outro. Nessa competição imaginária, se o corredor que representa a receita correr mais que o corredor gerador de gastos, não haverá problema algum. O inverso é que não é admitido. Em regra, não é recomendável que as despesas corram mais que as receitas. Todavia, pode haver exceções. É a hipótese da Meta de Resultado Primário fixada para este ano. Ela admite que as despesas primárias corram mais que as receitas primárias. A distância máxima admitida entre elas foi de exatos 139 bilhões. Não mais que isso. Sob pena de responsabilidade.

Projeção – Resultado Primário – 1º Bimestre – 2019

       

        Fonte: Ministério da Fazenda

A partir do Quadro apresentado no Relatório de Avaliação Bimestral produzido pelo Ministério da Fazenda,  é possível identificar o “nó” da questão.

A partir do desempenho (entenda-se “arrecadação) da Receita Primária no primeiro bimestre, o Governo faz uma projeção para o nível de arrecadação que será alcançado até o final do ano. Considerando esse desempenho, a Receita Líquida arrecadada até dezembro de 2019 será de 1,273,5 trilhões de reais.  É chamada de Receita “Líquida” porque ela corresponde ao que fica com o Governo federal após deduzir as transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, etc.).

Feito o cálculo, compara-se a projeção com a que foi projetada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019. Aqui já temos um primeiro problema. Pela LOA, esperava-se arrecadar em receitas primárias 1,299,7 trilhões até dezembro. Todavia, a nova projeção aponta um nível de arrecadação abaixo disso (1,273,50 trilhões) resultando numa diferença a menor de 26,2 bilhões de reais.

O mesmo cálculo é feito com as despesas primárias.  Aqui, são feitas duas avaliações: a das despesas obrigatórias primárias e a das despesas discricionárias primárias. Igualmente, as notícias não são nada animadoras.

A tomar por referência o primeiro bimestre, projeta-se um total de 1.170,2 trilhões de despesas obrigatórios até o final do ano contra 1.169,8 projetados na LOA. Ou seja, um excedente de 400 milhões. As despesas discricionárias primárias, por sua vez, sinalizam com gastos de 272,1 bilhões até o final do ano contra 268,9 bilhões previstos na LOA. Ou seja, um excedente de 3,2 bilhões. Somados os dois excedentes temos 3,6 bilhões.

Considerando-se a queda na arrecadação das Receitas Primárias com os excedentes das Despesas Primárias, o Resultado Primário projetado para dezembro de 2019 será de 168,8 bilhões, ou seja, um excedente de 29,8 bilhões quando comparado com a Meta de Resultado Primário fixado pela LDO (139 bilhões). O excedente equivale à soma da diferença a menor na arrecadação da Receita Primária (26,2 bilhões) com o excedente da Despesa Primária (3,6 bilhões). Exatamente o valor contingenciado (29,8 bilhões).

Em síntese, a prevalecer a projeção para a Meta de Resultado primário em 2019 provavelmente teremos o terceiro presidente a sofrer o impedimento.

A queda na arrecadação é justificada pelo baixo desempenho da economia nacional. O PIB, Produto Interno Bruto, é o termômetro desse desempenho. Acompanhe seu desempenho desde 2008:

Evolução anual do PIB

Veja a projeção do desempenho do PIB para 2019 (até maio). A tendência é de queda, aliás, desde abril de 2018:

Evolução do PIB – 2019

A decisão de “cortar” gastos foi, portanto, tecnicamente correta; em conformidade com o comando insculpido no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não apenas o comportamento da Receita Primária, mas também o desempenho da Despesa Primária do Governo federal ameaçavam o não cumprimento da Meta de Resultado Primário outrora fixada pela LDO para 2019.         

Cortes orçamentários e contingenciamentos orçamentários: qual a diferença?

Desde o início de meus comentários sempre tenho usado o termo CORTE entre aspas. Não é sem propósito. Conquanto a imprensa nacional fale sempre em “corte orçamentário”, na verdade, o termo tecnicamente correto é “contingenciamento orçamentário” como, aliás, fizeram referência os documentos oficiais do Governo.

Nos contingenciamentos orçamentários o órgão contingenciado permanece como titular da parcela contingenciada. Ele apenas não poderá utilizá-lo. Nos cortes orçamentários isso não acontece. Ele perde, efetivamente, a titularidade de parte de seu orçamento. A parcela dele retirada vai para outro órgão orçamentário.

Fazendo um comparativo.

Imagine que alguém disponha de três imóveis. Ele é titular dos três. Possui todos os poderes inerentes aos de proprietário (dispor, usar, gozar, reaver). É amplo o seu poder. Em seguida, esse mesmo proprietário decide alugar um de seus imóveis. Imediatamente seus direitos de proprietário sofrem restrição. Conquanto ele não deixe de ser titular do imóvel, sua relação jurídica com ele já não será mais a mesma. Será menor que  antes. Sofreu, portanto, uma contingência. Durante esse período o patrimônio jurídico do titular continua o mesmo. Não perdeu nem ganhou nada. Ficou exatamente como era antes. A mudança foi apenas qualitativa, não quantitativa. Tão logo o aluguel deixe de existir, imediatamente seus poderes retomarão à condição de antes, isto é, reassumindo sua configuração original. Ampla, plena e irrestrita. 

Em sede de orçamento público acontece a mesma coisa. Quando começa o ano, os órgãos orçamentários podem usar e dispor plenamente de seu orçamento. Durante o ano, todavia, essa prerrogativa pode sofrer restrições. São os contingenciamentos. Assim como ali,  também aqui não há alteração quantitativa, mas qualitativa no quadro orçamentário do órgão contingenciado. Este deixará de contar com uma fatia de seu crédito disponível sem, contudo, perder sua titularidade sobre a mesma. Durante esse período ele não poderá dispor dela, isto é, usá-la na realização de suas despesas, até que os motivos que ensejaram seu contingenciamento desapareçam, fazendo com que a parcela anteriormente contingenciada volte à condição de disponível. Nos contingenciamentos orçamentários, portanto, a indisponibilidade do crédito orçamentário é transitória. Não definitiva. 

Admitamos agora que ao invés de optar pelo aluguel, o proprietário decida vender um deles. A titularidade do imóvel negociado será transferida para outra pessoa, física ou jurídica. Seus poderes de proprietário ficarão mais restritos. Limitar-se-ão a dois e não mais a três imóveis. Haverá alteração quantitativa em seu patrimônio jurídico (no que diz respeito aos imóveis de sua propriedade). Em sede de orçamento público isso equivale aos cortes orçamentários.

Nos cortes orçamentários, portanto, um órgão orçamentário efetivamente perde fatias orçamentárias, em definitivo, enquanto outro as adquire. É como se um órgão orçamentário “vendesse” parte de seu orçamento a outro. As parcelas perdidas migrarão para o novo órgão orçamentário, ocasião em que serão incorporadas às suas próprias disponibilidades orçamentárias, elevando-as. Há, pois, redução no crédito disponível do primeiro em prol do aumento na mesma rubrica do último.  

Se se pode falar em cortes orçamentários nos dois atos adotados pelo Governo federal, houve cortes no segundo ato, isto é, no promovido pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria nº 144, de 02 de maio de 2019 em que foram remanejados recursos orçamentários na ordem de 3,6 bilhões, outrora referido. Tecnicamente falando, não existiram cortes orçamentários no primeiro ato. Ocorreram contingenciamentos.  

O que tem a ver o déficit previdenciário com a Meta de Resultado Primário do  Governo federal?

Já disse que no cálculo do Resultado Primário são confrontadas as Receitas Primárias com as Despesas Primárias. Nesse cálculo, a metodologia de cálculo considera três órgãos: o Tesouro Nacional, o Banco Central do Brasil e a Previdência Social. Cada um deles geram receitas e despesas primárias. Em conjunto os três formam o Governo Central. Aqui também há outro “nó”.

Em janeiro o Tesouro Nacional e o Banco Central foram superavitários em R$ 44,0 bilhões (suas receitas primárias superaram suas despesas primárias nesse valor), enquanto a Previdência Social (RGPS) apresentou déficit de R$ 13,8 bilhões, ou seja, suas despesas primárias foram maiores que suas receitas primárias nesse valor. O Resultado Primário no mês de janeiro foi superavitário em 30,2 bilhões. Fechou no azul. 

Em fevereiro a coisa piorou. O Tesouro Nacional e o Banco Central foram deficitários em R$ 4,0 bilhões, enquanto a Previdência Social (RGPS) apresentou déficit de R$ 14,2 bilhões. O Resultado Primário foi, portanto, deficitário em 18,2 bilhões. Considerando esse resultado com o do mês anterior, o superávit do Governo Central que era de 30,2 bilhões cai para 12 bilhões.

Em março a coisa voltou a piorar. O Tesouro Nacional e o Banco Central foram superavitários em 1,5 bilhões contra um déficit na Previdência Social (RGPS) de 22,6 bilhões. O Resultado Primário foi, portanto, de 21,1 bilhões negativos. Juntando o resultado desse mês com o acumulado no primeiro bimestre (superávit de 12 milhões) o Resultado Primário do Governo Central no primeiro  trimestre de 2019 transforma-se num déficit de 9,1 bilhões.

Importante destacar que a Previdência Social sempre foi deficitária nos meses considerados. Ela “puxa” o Resultado Primário do Governo central para baixo. Por isso os contingenciamentos. Também a razão por que é necessário rever as despesas/receitas do Regime Próprio de Previdência Social do Governo federal. Esse é o “peso” que todos os governos carregaram até aqui (o Governo Bolsonaro é a bola da vez).   

Outros governos já contingenciaram recursos da Educação?

Sim. Em 2010 o ex-presidente Lula “encolheu” o orçamento da Educação em 1,28 bilhões. Como já tinha sofrido outra restrição naquele ano o limite orçamentário da Pasta elevou-se para 2,34 bilhões. À época a limitação foi usada como instrumento de política fiscal mediante redução nas despesas gerais do setor público na economia. A finalidade era reduzir a pressão sobre a Taxa Selic, evitando que ela subisse mais ainda.

Em 2015 foi a vez do Governo Dilma bloquear 9,4 bilhões na Pasta da Educação. Também no Governo Temer o Ministério da Educação foi alvo de cortes e contingenciamentos.

Ou seja, sempre a Educação conviveu com cortes e contingenciamentos. 

Moral da história

O País convive há anos com um déficit crônico da Previdência Social. Há quem diga que a Previdência é superavitária. Se procede essa hipótese, matematicamente falando, as coisas não mudariam muito. A recomposição dos cofres da Previdência Social – com a consequente melhora de seu  Resultado Primário – implicaria no reaparecimento de despesas no Tesouro Nacional ou no Banco Central (que antes estavam cobertas pelas receitas previdenciárias). Isso faria com que o Resultado Primário dessas instituições fosse pressionado para baixo fazendo com que o Resultado Geral do Governo Central não melhorasse tanto ou continuasse no vermelho. A melhora nas contas da Previdência Social implicaria na piora nas contas do Tesouro Nacional e do Banco Central o que exigiria a adoção de novos cortes ou novos contingenciamentos orçamentários. Ou seja, não sairíamos da situação onde nos encontramos.

Ao que tudo indica, a gritaria em torno das recentes limitações orçamentárias na Pasta da Educação pode ter origem em outros recantos, não nos relatórios técnicos. De se ressaltar que não foi apenas o Ministério da Educação que sofreu limitações. Outros ministérios também sofreram. A conta sobrou, inclusive, para os demais poderes. O Executivo federal calculou a parcela da colaboração de cada um deles nas limitações. Em razão de gozarem de prerrogativas administrativas e orçamentárias, contudo, o Executivo se limitou a apresentar a conta sem retirar-lhes o dinheiro para pagamento. Caberá a cada um fazê-lo dentro de suas respectivas competências. 

Em síntese: o seguro morreu de velho e o desconfiado até hoje vive.

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto do TCE/AM e Doutorando em Gestão 

Artigo anteriorDébora Falabella ameaça processar fã após perseguição
Próximo artigoMOTOCICLETAS – Felix Valois