A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, na última quarta-feira (01/09), o projeto de Lei 1294/19, de autoria do vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM). O PL estabelece como penalidade às prestadoras de serviços de telecomunicações a suspensão temporária da venda de novos acessos a partir da quarta multa aplicada por irregularidades ou má prestação de serviços. 

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), teve relatoria do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e busca reparar a baixa eficácia das multas aplicadas pela Anatel que, em sua imensa maioria, não são pagas e chegam a prescrever. “O resultado dessa baixa eficácia na aplicação de multas a essas empresas é a baixa qualidade dos serviços prestados, o que fica evidente nos números de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor”, diz Marcelo Ramos.

O projeto tramita em regime de apreciação conclusivo – o que dispensa de votação em plenário, e será avaliado, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para se tornar lei. A penalidade pelo mau serviço prestado por parte das empresas de telecomunicações será executada pelo órgão regulador, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.

Hoje, as empresas de telecomunicações estão no topo das reclamações dos consumidores brasileiros e menos de 12% das multas aplicadas em decorrência de irregularidades se convertem efetivamente em valores pagos e arrecadados aos cofres públicos. Pelo PL, a pena de proibição da comercialização novas assinaturas fica suspensa até que cessem os motivos que que justificaram as multas.

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