O Estado responde objetivamente por acidente causado por má-conservação de equipamentos públicos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público condenou o município de Florianópolis a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15.250,52, além de pensão mensal, a um homem que sofreu acidente quando atravessava ponte sobre o rio Sangradouro, que separa as praias da Armação e do Matadeiro. A decisão é de 25 de agosto.

A ponte, cujo mau estado havia sido apontado pela Defesa Civil, desabou durante a travessia do homem, que sofreu queda de altura aproximada de dois metros e meio. Conduzido ao hospital, ele teve fratura na perna esquerda, que lhe custou 20 dias de internação e duas intervenções cirúrgicas, com redução permanente de 50% de sua capacidade laboral.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, avaliou que o município se omitiu ao não manter a ponte em boas condições. “É inarredável a responsabilidade civil do ente público, notadamente porque detinha o dever de realizar a manutenção e conservação da ponte”.

O magistrado destacou que o acidente reduziu a capacidade de trabalho do homem e lhe causou angústia, o que justifica a indenização por danos morais. Além disso, o município deve pagar os custos do autor com medicamentos, ressaltou.

Boller também entendeu ter ficada provada a ligação entre o acidente e a redução da capacidade laboral do homem, o que justifica que a cidade de Florianópolis lhe pague pensão mensal de R$ 678 (o equivalente a metade de seu salário à época) até que ele complete 70 anos. Com informações de Conjur.

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Processo 0014393-61.2013.8.24.0023

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