O prefeito de Autazes, Raimundo Wanderlan Sampaio (PMDB) eleito em 2012, mas teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em outubro do ano passado e ainda ficou inelegível por 8 nos, mas permanece no cargo, resolveu na última segunda-feira suspender o atendimento do expediente por toda manhã para que o servidores municipais participassem de uma passeata em seu favor e contra a decisão do TSE.
De acordo com fotos que o Fato Amazônico, teve acesso com exclusividade, na portas das Unidades de Saúde, foi afixado cartazes comunicando que não haveria expediente e convocando a todos os servidores a comparecerem em frente ao estádio do município para participarem da manifestação.
Wanderlan, trava uma luta contra o segundo colocado no pleito de 2012, o ex-prefeito José Thomé Filho (PSD), que já ganhou duas liminares para assumir, mas na hora da diplomação a decisão que lhe dar o direito de ser diplomado para assumir, é casada.
Na primeira vez ele seria empossado, mas o juiz Victor André Liuzzi Gomes, derrubou a decisão do juiz da comarcada. A liminar do magistrado em favor de Wanderlan, foi derrubada por Antônio Carlos Pinto da Costa, mas 24 horas antes da diplomação, a desembargadora Socorro Guedes, Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, casou a liminar e manteve Wanderlan, no cargo.
O matadouro de Autazes, por determinação do prefeito também ficou fechado
A cassação
O TSE aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral, que solicitou o indeferimento do registro do candidato e sua inelegibilidade por oito anos por ter ele mantido rádio clandestina “pirata” comunitária, violando a legislação do setor de telecomunicações.
Ao reconhecer que o candidato cometeu um crime contra a Administração Pública, estando, por isso, enquadrado em inelegibilidade, o relator, ministro Marco Aurélio, aceitou recurso do Ministério Público para negar o registro de candidatura. As atividades de telecomunicações são de exploração exclusiva da União na forma direta ou mediante concessão.
O ministro relator informou que, pelos autos do processo, Raimundo Wanderlan, condenado pelo crime de atividade clandestina de telecomunicação, está inelegível com base na legislação.
A reportagem do Fato Amazônico tentou contato pelo celular 81×3-4x3x com o prefeito Wanderlan, para que ele falasse da denúncia, mas até o fechamento da matéria não obteve êxito.