Quase dois anos após ser preso em flagrante por suspeita de compra de votos durante as eleições municipais de 2024, em Manaus, Milton Rogério Moreira Pinto pediu à Justiça Eleitoral o encerramento e o arquivamento da investigação, alegando excesso de prazo e a falta de conclusão do inquérito policial.

A defesa sustenta que a demora na finalização das investigações caracteriza constrangimento ilegal e viola o direito do investigado à duração razoável do processo. Segundo a petição apresentada à Justiça Eleitoral, o procedimento permanece sem desfecho apesar de todos os prazos concedidos à autoridade policial para a conclusão do relatório final.

“No caso em apreço, não pode o investigado permanecer indefinidamente sujeito ao constrangimento de um procedimento investigatório em aberto, à mercê da inação estatal. A manutenção do feito sem qualquer perspectiva de desfecho consubstancia constrangimento ilegal”, argumenta a defesa.

O pedido requer que a Justiça reconheça a inércia da autoridade responsável pela investigação, determine o encerramento do procedimento e encaminhe os autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

Prisão ocorreu no dia da eleição

Milton Rogério foi preso em flagrante no dia 6 de outubro de 2024, nas proximidades da Escola Estadual Brigadeiro João Camarão Telles Ribeiro, localizada na Rua das Águias, no bairro São Lázaro, zona Sul de Manaus.

Durante a abordagem policial, foram encontrados R$ 2.508,00 com o investigado. Em seguida, os policiais localizaram mais R$ 5.705,00 no interior do veículo conduzido por ele, um Renault Duster, placa QZL-0E00.

Ainda segundo o procedimento policial, no porta-malas do automóvel foram apreendidas bandeiras do então candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida (Avante).

À época da prisão, Milton Rogério negou qualquer envolvimento com compra de votos e afirmou que o dinheiro apreendido era proveniente de sua atividade profissional como gerente de estacionamento.

Após a audiência de custódia, ele obteve liberdade mediante pagamento de R$ 18.365,00, valor correspondente a 13 salários mínimos da época, fixado a título de fiança.

Defesa questiona demora

No novo pedido protocolado na Justiça Eleitoral, os advogados sustentam que a ausência de conclusão do inquérito, mesmo após sucessivas prorrogações, impede que o investigado tenha uma definição sobre sua situação jurídica.

Para a defesa, a demora do Estado em finalizar a apuração afronta princípios constitucionais, especialmente o da duração razoável do processo, e justifica o arquivamento da investigação por excesso de prazo.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o pedido e decidir se acolhe ou não o argumento da defesa, além de definir o encaminhamento do procedimento ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. 

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