Em quatro dias de atendimento na 2ª Feira de Agronegócios de Manaus, a Agência de Fomento do Governo do Amazonas (Afeam) financiou praticamente R$ 1 milhão em máquinas, insumos e implementos agrícolas. O valor beneficia 28 produtores rurais e pecuaristas das zonas rurais de Manaus e Região Metropolitana.

O recurso, com taxas de juros subsidiadas, as menores do mercado, movimenta a economia nos municípios, melhora a produção, gera qualidade de vida às famílias, por proporcionar, entre outros benefícios, a mecanização nas lavouras e pastos. Além disso, o acesso à melhores técnicas produtivas amplia o fornecimento de alimentos no Estado.

Os financiamentos contratados durante os quatro dias da Feira, na Universidade Nilton Lins, cujo atendimento para pré-cadastro foi realizado em parceria com o Idam, órgão de assistência técnica da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), contribuirão para a expansão do cultivo, entre outras culturas, da fruticultura, mandioca, criação de aves e de rebanho bovino.

Os valores aprovados, segundo a Diretoria de Crédito e a Gerência de Atendimento da Afeam, são destinados a investimento fixo, ou seja, para a aquisição de máquinas, insumos e implementos agrícolas. Os financiamentos oscilaram entre R$ 5,5 mil a R$ 150 mil, o limite permitido. A maioria absoluta ficou entre R$ 9 mil e R$ 14,9 mil, na faixa do microcrédito.

Calendário – Neste ano, a Afeam planeja estar presente em 15 feiras e exposições agropecuárias, financiando produtores rurais em várias regiões do Estado. Em maio e julho, ocorreram as de Nhamundá e Boca do Acre. No orçamento 2018, a Agência de Fomento reservou R$ 5 milhões exclusivamente para o apoio a produtores rurais nesse tipo de evento.

Prospecção – O primeiro trabalho, de prospecção de demandas, é feito pelo Idam. O órgão da Sepror também levanta números do setor agropecuário, como quantidade de produtores e rebanhos.

Podem ser atendidos com os financiamentos da Afeam os produtores rurais e pecuaristas (pessoas físicas e jurídicas) que estejam em atividade e que comprovem a existência de infraestrutura mínima na propriedade. E ainda: que cumpram as exigências dos órgãos de defesa sanitária.

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