O Partido dos Trabalhadores no Amazonas (PT/AM) tem 15 dias para pagamento de débito ao Tesouro Nacional, conforme decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, proferida no dia 06 de agosto deste ano, em atenção ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Além do pagamento da dívida não nominada no despacho do desembargador, o Partido dos Trabalhadores pode ter o nome a inscrito como devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).
De acordo com a decisão n. 60/2018 CRIP/SEMAN, Processo n. 176-76.2011.6.04.0000 – Classe 32, a cobrança está relacionada à prestação de contas da agremiação partidária exercício 2010 julgadas desaprovadas pelo Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O Partido dos Trabalhadores usou de todos os recursos – embargo de declaração, recurso especial interportos – para evitar a cobrança, mas não logrou êxito em nenhum deles.
Desde que não cumprida a o pagamento no prazo determinado pela justiça, será realizada a penhora on line dos bens do partido por meio do sistema BACENJUD.
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