Ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de omitir informações patrimoniais em declaração de bens apresentada nas eleições de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu prazo de 10 dias para que o ex-prefeito do município de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, se manifestar sobre a denúncia de falsidade ideológica eleitoral oferecida pelo Ministério Público Eleitoral supostamente praticada nas eleições de 2020.

De acordo com a juíza eleitoral da 011ª Zona Eleitoral de Eirunepé, Julia Caimi Pasche, o ex-prefeito, por meio de seus advogados, poderá arguir preliminares, alegar todas as matérias de fato e de direito que interessem a ele, oferecer documentos, especificar detalhadamente as provas que pretende produzir durante a instrução criminal e arrolar as testemunhas que reputar necessárias para o esclarecimento dos fatos objeto da denúncia de falsidade ideológica eleitoral.

Conforme os autos do processo, na condição de candidato ao cargo de prefeito de Eirunepé nas eleições de 2020, Raylan omitiu dolosamente informações patrimoniais relevantes em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

“Na condição de candidato e empresário experiente, com pleno domínio sobre seus bens e sobre a empresa Baltimore, da qual é sócio único e representante, Raylan teria apresentado declaração de bens omissa, evidenciando o dolo específico, consistente em omitir, para fins eleitorais, bens que deveriam ser obrigatoriamente declarados, alterando a verdade sobre o estado de seu patrimônio perante a Justiça Eleitoral”, destaca o MP.

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