A relatora comparou essas compras à isenção concedida a viajantes que trazem produtos do exterior e afirma que a diferença atual equivale a “proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”.
O texto não fixa, porém, a alíquota zero de forma automática e permanente. Caberá ao Ministério da Fazenda definir os percentuais e diferenciar o tratamento conforme o tipo de remessa e a adesão das empresas a programas de conformidade da Receita Federal.
O Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para que pessoas físicas tenham acesso à redução da alíquota. Segundo o texto, a medida busca “coibir o fracionamento de remessas” e impedir que o benefício seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.
Reavaliação periódica
O Ministério da Fazenda deverá acompanhar os efeitos econômicos da medida sobre emprego, renda, preços, indústria, comércio e arrecadação. A primeira avaliação terá de ser concluída em três meses, e as seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses. O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual, com base em relatório de impacto fiscal e econômico enviado pelo Executivo.
Remédios e combate a produtos ilegais
Barros ainda incluiu no texto a desoneração de medicamentos sem similar nacional para doenças raras. A regra vale para produtos importados por pessoa física para uso próprio e classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo e produzir efeitos em até 180 dias.
Outra medida é a obrigação de plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos adotarem mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação de remetentes. Deverão ser tomadas medidas como o rastreamento de vendedores estrangeiros, a manutenção de registros das operações e verificação de dados de vendedores, a´me de canais de denúncias. Com Metrópoles.