
A Justiça Eleitoral condenou a candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação por informações divulgadas em propaganda eleitoral contra o candidato Roberto Cidade. A decisão determina a concessão de um minuto de direito de resposta ao candidato.
A sentença foi proferida no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000, pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco.
Segundo a decisão, uma propaganda exibida pela campanha de Maria do Carmo no dia 28 de agosto ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar informações consideradas ofensivas e inverídicas.
No material, a campanha acusava uma empresa ligada à família de Roberto Cidade de ter superfaturado em R$ 50 milhões um contrato. A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou que a informação divulgada não correspondia aos fatos.
Como consequência, Maria do Carmo e sua coligação terão que ceder um minuto do próprio horário eleitoral para a manifestação de Roberto Cidade.
Direito de resposta
De acordo com a determinação judicial, o direito de resposta será veiculado em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.
A decisão ocorre durante o período de propaganda eleitoral e estabelece que críticas e questionamentos entre candidatos devem respeitar os limites previstos na legislação, especialmente quanto à divulgação de informações falsas ou ofensivas.
A decisão do TRE-AM representa mais um episódio de disputa judicial envolvendo a propaganda dos candidatos durante a campanha eleitoral no Amazonas.







