
Uma nova interpretação da Receita Federal sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) poderá provocar aumento no preço dos alimentos produzidos no Amazonas e impactar diretamente o orçamento das famílias. O alerta foi feito pelo Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus (SIAM), que anunciou uma mobilização política, jurídica e institucional para tentar reverter a medida.
Segundo a entidade, a Nota Técnica Cosit nº 141/2026 restringe a aplicação da alíquota zero sobre mercadorias e insumos nacionais enviados à Zona Franca, elevando os custos das indústrias instaladas no estado. Como consequência, o setor prevê reajustes nos preços de produtos alimentícios fabricados no Amazonas.
O presidente do SIAM, Pedro Monteiro, afirmou que a mudança afeta diretamente a cadeia produtiva da indústria de alimentos, que depende do fornecimento de matérias-primas, embalagens e insumos provenientes de outras regiões do país.
“Estamos tratando de um tema que impacta o prato de comida do trabalhador amazonense. O aumento dos custos de produção tende a ser repassado ao consumidor, podendo provocar reajustes em diversos alimentos produzidos pela indústria local”, destacou.
De acordo com o sindicato, além de pressionar a inflação de alimentos, a medida compromete a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, justamente em um momento em que o modelo econômico busca manter empregos e atrair novos investimentos.
Setor aponta vantagem para produtos importados
Outro ponto que preocupa a indústria é o que considera uma distorção concorrencial criada pela nova interpretação da Receita Federal.
Segundo o SIAM, enquanto insumos e mercadorias produzidos no Brasil passariam a sofrer a incidência das contribuições, produtos importados do exterior continuariam ingressando na Zona Franca sem essa tributação, criando uma vantagem competitiva para fornecedores estrangeiros.
Na avaliação da entidade, esse cenário enfraquece a indústria nacional, aumenta os custos da cadeia de abastecimento e desestimula a aquisição de produtos fabricados no próprio país.
Parecer jurídico aponta entendimento consolidado dos tribunais
O sindicato sustenta que a nova interpretação da Receita Federal diverge do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um parecer técnico elaborado pelo jurista Pedro Câmara, a pedido da Associação Comercial do Amazonas (ACA), defende que a desoneração das remessas destinadas à Zona Franca possui natureza de imunidade constitucional, prevista no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no Decreto-Lei nº 288/1967.
O estudo também lembra que o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.239, firmou entendimento vinculante de que não incidem PIS e Cofins sobre as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus, independentemente da localização do fornecedor.
Diante da divergência entre a interpretação da Receita Federal e a jurisprudência dos tribunais superiores, entidades representativas do setor produtivo estudam ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Cobrança teria efeitos apenas em 2026
Outro argumento apresentado pelo SIAM é que a medida produziria efeitos apenas durante 2026, já que a legislação da Reforma Tributária estabelece que, a partir de 2027, as remessas destinadas à Zona Franca voltarão a contar com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mesmo assim, o sindicato considera que a cobrança temporária poderá provocar impactos imediatos sobre o custo de produção e, consequentemente, sobre os preços dos alimentos consumidos pela população amazonense.
Segundo Pedro Monteiro, a entidade continuará atuando em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e demais representantes do setor produtivo para buscar a revisão da medida.
“O objetivo é preservar a competitividade da indústria de alimentos, proteger o modelo econômico da Zona Franca de Manaus e evitar que os custos sejam repassados ao consumidor”, concluiu o presidente do SIAM.







