
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas acusado de contrabandear medicamentos de origem estrangeira sem autorização sanitária. Para o órgão, as circunstâncias do caso demonstram que o crime não pode ser tratado como de menor potencial ofensivo, especialmente pela quantidade de produtos apreendidos, pela proibição de comercialização no Brasil e pela forma utilizada para introduzir a carga no país.
O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, que pede a reforma integral da sentença. Caso a condenação não seja imediata, o MPF requer a anulação da decisão por entender que a absolvição carece de fundamentação jurídica adequada.
A investigação teve origem em uma apreensão realizada em abril de 2024, no aeroporto de Letícia, na Colômbia. Segundo o MPF, o policial adquiriu os medicamentos Testoviron Depot, à base de enantato de testosterona, e Listo Lipospray, medicamento contendo sildenafila em spray, para serem levados clandestinamente a Manaus.
Conforme as investigações da Polícia Federal, a encomenda foi entregue a terceiros para o transporte até o Brasil e identificada falsamente como contendo apenas “café e perfume”, estratégia que teria sido utilizada para ocultar o verdadeiro conteúdo da carga. O material seria posteriormente entregue ao investigador na capital amazonense.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de primeira instância absolveu o policial ao aplicar o princípio da insignificância, entendendo que os medicamentos seriam destinados ao consumo próprio e não haveria finalidade comercial.
O Ministério Público Federal, entretanto, afirma que as provas reunidas no processo demonstram situação diferente. Foram apreendidas 20 caixas de Testoviron Depot e 13 caixas de Listo Lipospray. Segundo o MPF, o próprio investigado admitiu fazer uso da testosterona sem prescrição médica, e a quantidade apreendida seria suficiente para abastecê-lo por mais de seis meses, o que, na avaliação do órgão, descaracteriza a hipótese de pequena quantidade para uso imediato.
Outro ponto destacado no recurso é que perícia confirmou que os medicamentos não possuem registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida sua comercialização no país. O MPF ressalta ainda que a testosterona integra a lista de substâncias anabolizantes de controle especial e que seu uso sem acompanhamento médico representa riscos à saúde pública.
Para o órgão ministerial, também pesa contra o acusado o fato de ele exercer a função de investigador da Polícia Civil em uma região de fronteira, condição que, segundo o recurso, demonstra pleno conhecimento das normas que regulam a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.
Na manifestação encaminhada ao TRF1, o MPF sustenta que a conduta revela elevado grau de reprovabilidade, destacando que o transporte foi realizado por intermédio de terceiros e que houve tentativa de ocultar a verdadeira natureza da encomenda.
Com o recurso, o Ministério Público busca a condenação do investigador pelo crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal. O processo aguarda agora julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.







