Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência dos Tribunais de Contas para impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando identificada responsabilidade pessoal em irregularidades durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. O entendimento ressalta que tal ato não precisa ser submetido posteriormente à aprovação pelo Legislativo.

O relator, ministro Luiz Fux, ao reiterar a jurisprudência, esclareceu que a decisão do STF, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), não restringe o exercício das atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas. Fux destacou que a proibição se refere ao uso do parecer do Tribunal de Contas como base única para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e para reconhecer a inelegibilidade.

O ministro enfatizou a autonomia constitucional atribuída aos Tribunais de Contas e destacou a distinção entre a análise administrativa e a aprovação legislativa. Ele salientou que os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de avaliar administrativamente, determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas e aplicar penalidades previstas em lei ao término do processo administrativo.

A decisão tem impacto direto no caso de Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), que buscava anular a condenação do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO). O TCE-RO havia imposto débito e multa a Gomes por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual. O STF reforçou a legitimidade dos Tribunais de Contas para tais condenações, independente de aprovação legislativa posterior.

Artigo anterior‘Debochar do Boi-Bumbá é Debochar do Brasil’, afirma Ivo Meirelles e músicos condenam comentário de Rodriguinho no ‘BBB 24’
Próximo artigoA METAMORFOSE – Felix Valois